LEI N° 2.805, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
REPUBLICAÇÃO
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, de 9 de junho de 2026, edição 5005, p. 199 e 200.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.608.500,00.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor total de R$ 2.608.500,00 (dois milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
(*) Republicação parcial por haver constado erro material no art. 2° da Lei.