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Pref. Campo Novo do Parecis

REPUBLICAÇÃO

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, de 9 de junho de 2026, edição 5005, p. 199 e 200.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.608.500,00.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor total de R$ 2.608.500,00 (dois milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

 (*) Republicação parcial por haver constado erro material no art. 2° da Lei.