PORTARIA Nº. 616/2026 DE: 12.06.2026
25 de Junho de 2026
PORTARIA Nº. 616/2026
DE: 12.06.2026
Dispõe sobre a designação do Departamento de Tecnologia da Informação (TI) como responsável pela gestão técnica e manutenção do Portal da Transparência e do Site Institucional do Município de Comodoro/MT.
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. Fica designado o Departamento de Tecnologia da Informação (TI) como unidade responsável pela gestão técnica, manutenção, atualização estrutural, monitoramento e suporte do Portal da Transparência e do Site Institucional da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
Art. 2º. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I – Realizar a administração técnica do Portal da Transparência e do Site Institucional;
II – Promover a criação, alteração e manutenção de menus, botões, páginas, links e demais funcionalidades necessárias ao adequado funcionamento dos portais;
III – Atender apontamentos dos órgãos de controle interno e externo relacionados à estrutura e ao funcionamento dos sistemas;
IV – Monitorar o cumprimento das exigências legais relativas à transparência pública, adotando as providências técnicas necessárias para sua implementação;
Art. 3º. A responsabilidade pelo conteúdo das informações publicadas permanecerá sob a competência de cada Secretaria, Departamento ou Unidade Administrativa geradora da informação, cabendo-lhes o envio, atualização e veracidade dos dados disponibilizados.
Parágrafo único. As publicações de notícias, comunicados institucionais e conteúdo de imprensa permanecerão sob a responsabilidade da Assessoria de Gabinete.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 12/06/2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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