7º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 048/2021
25 de Junho de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa MARLENE MACHADO DO COUTO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Porto velho, n. ° 1714, bairro Jardim vitoria, CEP 78.520-000, inscrita no CNPJ n.°37.910.036/0001-12, neste ato representada pelo senhora Marlene Machado do Couto, empresária, portador do RG n.°24***34 SSP/MT e CPF n.°148.***.***-97, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 011/2021 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas. |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES COM OPERADOR E CONDUTOR RESPECTIVAMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS DE NOVO MUNDO-MT.
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato Administrativo nº 048/2021, celebrado com a empresa Marlene Machado do Couto – MA Transportes, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, com operador e condutor, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas de Novo Mundo/MT. A presente alteração visa restabelecer a equação econômico-financeira originalmente pactuada, em razão da comprovada elevação dos custos de execução contratual, especialmente relacionados à mão de obra, encargos trabalhistas, manutenção, peças, pneus, seguro, IPVA e demais despesas operacionais, tornando necessária a recomposição do valor contratual no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a fim de assegurar a continuidade da execução dos serviços nas condições inicialmente ajustadas. A formalização do presente aditivo observa os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, continuidade dos serviços públicos e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, encontrando amparo no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual por acordo entre as partes para restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato diante de fatos que impactem significativamente os custos de sua execução. |
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Amparo Legal |
O presente Termo Aditivo encontra fundamento legal no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos por acordo entre as partes para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que impactem os custos da execução contratual. A presente recomposição decorre da demonstração da elevação dos custos operacionais necessários à execução do objeto contratado, devidamente comprovada por documentação apresentada pela contratada e analisada pela Administração, visando preservar a justa remuneração do contrato e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados. A formalização deste aditivo observa, ainda, os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, segurança jurídica, razoabilidade e continuidade dos serviços públicos, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. |
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Prazo de Vigência e |
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato n.048/2021, o prazo permanece inalterado conforme o ultimo aditivo. |
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Pregão Presencial n.º 011/2021 |
Novo Mundo/MT, 23 de junho de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal