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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa MARLENE MACHADO DO COUTO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Porto velho, n. ° 1714, bairro Jardim vitoria, CEP 78.520-000, inscrita no CNPJ n.°37.910.036/0001-12, neste ato representada pelo senhora Marlene Machado do Couto, empresária, portador do RG n.°24***34 SSP/MT e CPF n.°148.***.***-97, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 011/2021 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES COM OPERADOR E CONDUTOR RESPECTIVAMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS DE NOVO MUNDO-MT.

Número do Item

TOTAL

Un

DESCRIÇÃO

Valor Unitário

Valor Unitário Atualizado

Valor Total

36327

6 MESES

2

Serviço de locação de caminhão - basculante 6x4 – capacidade mínima 15 m³ ou superior, características técnicas mínimas – caminhão trucado pbt de 23 toneladas, motor diesel, turbo alimentado, 6 cilindros; motor adequado as legislações nacionais, inclusive a proconve - p-7 potência de 285 cv, caçamba :comprimento: mínimo 4.600mm; caçamba :largura: mínima 2.44 mm; caçamba basculante para transporte de areia, terra, brita e cascalho, com capacidade volumétrica mínima de 15m³ ou superior

R$21.773,95

R$26.000,00

R$312.000,00

36328

6 MESES

1

Serviço de locação de caminhão - basculante 6x4 – capacidade mínima 15 m³ ou superior, características técnicas mínimas – caminhão trucado pbt de 23 toneladas, motor diesel, turbo alimentado, 6 cilindros; motor adequado as legislações nacionais, inclusive a proconve - p-7 potência de 285 cv, caçamba :comprimento: mínimo 4.600mm; caçamba :largura: mínima 2.44 mm; caçamba basculante para transporte de areia, terra, brita e cascalho, com capacidade volumétrica mínima de 15m³ ou superior

R$21.773,95

R$26.000,00

R$156.000,00

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato Administrativo nº 048/2021, celebrado com a empresa Marlene Machado do Couto – MA Transportes, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, com operador e condutor, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas de Novo Mundo/MT.

A presente alteração visa restabelecer a equação econômico-financeira originalmente pactuada, em razão da comprovada elevação dos custos de execução contratual, especialmente relacionados à mão de obra, encargos trabalhistas, manutenção, peças, pneus, seguro, IPVA e demais despesas operacionais, tornando necessária a recomposição do valor contratual no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a fim de assegurar a continuidade da execução dos serviços nas condições inicialmente ajustadas.

A formalização do presente aditivo observa os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, continuidade dos serviços públicos e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, encontrando amparo no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual por acordo entre as partes para restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato diante de fatos que impactem significativamente os custos de sua execução.

Amparo Legal

O presente Termo Aditivo encontra fundamento legal no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos por acordo entre as partes para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que impactem os custos da execução contratual.

A presente recomposição decorre da demonstração da elevação dos custos operacionais necessários à execução do objeto contratado, devidamente comprovada por documentação apresentada pela contratada e analisada pela Administração, visando preservar a justa remuneração do contrato e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados.

A formalização deste aditivo observa, ainda, os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, segurança jurídica, razoabilidade e continuidade dos serviços públicos, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Prazo de Vigência e

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato n.048/2021, o prazo permanece inalterado conforme o ultimo aditivo.

Pregão Presencial n.º 011/2021

Novo Mundo/MT, 23 de junho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal