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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2026.

DATA: 24/06/2026.

SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL Nº 205/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 205/1997, de 03 de julho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – Três representantes da Rede Municipal de Ensino;

II – Um representante da Rede Estadual de Ensino;

III – Três representantes dos Conselhos Escolares da Rede Pública de Ensino (categoria Pais);

IV – Um representante do Poder Executivo Municipal;

V – Um representante do Sindicato dos Professores;

VI – Um representante das Instituições Privadas de Ensino;

VII - Um representante das Instituições de Ensino Superior;

VIII – Um representante da OAB.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 2° da Lei Municipal n°205/1997.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 24 de junho de 2026.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal