LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO PARA O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
25 de Junho de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO PARA O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Termo de cessão de uso onerosa de Bem Público municipal, mediante contrapartida social, dos seguintes espaços públicos de domínio do Município de Marcelândia-MT:
I. Espaço Municipal JNS (Joaquin Nunes dos Santos);
II. Tatersal Luan Henrique Fistarol;
III. Anfiteatro Municipal.
Parágrafo único. Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa analisar os requerimentos e autorizar a utilização dos espaços públicos pretendidos para fins de uso privado, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei.
Art. 2º - A cessão do espaço poderá ser autorizada mediante solicitação formal do interessado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data prevista para o evento, devendo conter:
I. Identificação completa do requerente (nome, CPF, endereço e telefone);
II. Finalidade do evento;
III. Data e horário do início e do término;
IV. Compromisso formal com a contrapartida social, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Como contrapartida social pela utilização do espaço, o cessionário deverá realizar a doação de cestas básicas em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data da autorização do uso. A doação deverá ser comprovada mediante:
I – Nota fiscal; ou
II – Ticket de compra.
§ 1º. As cestas deverão ser entregues com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para a realização do evento.
§ 2º. As doações serão destinadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Vila Izabel, para atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios da Proteção Social Básica.
Art. 4º - O cessionário deverá:
I. Zelar pela integridade do espaço cedido;
II. Devolver o espaço limpo e em perfeito estado de conservação no dia imediatamente posterior ao evento;
III. Entregar as chaves no prazo máximo de 12 (doze) horas após o uso do espaço;
IV. Cumprir integralmente a contrapartida social prevista no Art. 3º.
Art. 5º - O cessionário responderá integralmente pelos danos causados ao patrimônio público, equipamentos, mobiliários ou instalações decorrentes da utilização do espaço cedido.
Art. 6º - Compete a SEDES:
I. Analisar e autorizar os pedidos de cessão de uso do espaço público;
II. Designar servidor responsável pelo recebimento das cestas básicas e emissão da Declaração de Recebimento de Doação;
III. Registrar a entrada das doações nos controles internos da Secretaria.
IV. Encaminhar as cestas ao CRAS da Vila Izabel, assegurando sua correta distribuição.
Art. 7º - O não cumprimento das disposições desta Lei implicará na suspensão do direito de nova cessão por parte do infrator, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados em conjunto pela SEDES e pela Administração.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de junho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal