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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2026

SÚMULA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANVÉLICO”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - É instituído o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal