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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE ATO DE AFASTAMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.

A GESTORA DE CADASTRO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1.º - Efetuar o ato de afastamento de Licença Maternidade a servidora pública municipal Alessandra Alves, matricula nº 3508, como CONTRATO TEMPORÁRIO de MONITORA DE CRECHE, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, de 18/06/2026 a 14/12/2026

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 24 de junho de 2026.

MARIA LUIZA MAMEDES FERREIRA

Gestora de Cadastro de Pessoas

Port. 196/2025