TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
25 de Junho de 2026
Por meio do presente, de um lado o MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE, com sede na Rua Antonio Tavares, 3310, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste-MT, CEP 78.280-000, neste ato representado pelo Secretario de Administração, Sr. Isaque Batista de Farias, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 040.524........, com endereço profissional supra transcrito, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a – SAEMI – Serviço de Agua e Esgoto de Mirassol D’Oeste, com sede na Rua Druzian Gallo, n. 161, Mirassol II,Mirassol D’oeste-MT, neste ato representado pelo Diretor, Sr. Carlos Alberto Simões de Arruda, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 314.071..........., comendereço profissional supra citado, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Através do presente termo de cessão de uso o Município de Mirassol D’Oeste – CEDENTE – cede à SAEMI – Serviço de Agua e Esgoto de Mirassol D’Oeste – CESSIONÁRIA, para que esta possa utilizar, a título não oneroso, MOTOCICLETA CG HONDA CARGO ANO/MODELO 2003/2004, PLACA JZR 5361, nº Tombamento 16085.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1.1. Usar o Objeto exclusivamente para as atividades institucionais e para a manutenção da CESSIONÁRIA;
2.1.2. Zelar pela guarda do bem e comunicar ao CEDENTE a ocorrência de eventuais acidentes;
2.1.3. Não emprestar ou locar o objeto deste termo, sendo permitido o uso apenas pelas pessoas vinculadas à Cessionária;
2.1.4. Restituir o bem, em caso de desuso nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso e/ou ocorrência de casos fortuitos ou força maior;
2.2 – OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
2.2.1. Entregar o objeto do presente termo, nas condições que se encontra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo de Cessão será por tempo indeterminado, a partir da publicaçãodo instrumento no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da cessão do objeto poderá ser prorrogado mediante concordância das partes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, a qualquertempo, desde que devidamente justificado o interesse e mediante requerimento escrito prévio de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vão assinados pelas partes abaixo relacionadas.
Mirassol D’Oeste – MT, 24 de junho de 2026.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA
Secretario de Administração Diretor SAEMI
Cedente Cessionária