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Pref. Cláudia

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Agente de Contratação do Município, vem, por meio deste, RETIFICAR o ETP (Estudo Técnico Preliminar), anexo e que é parte integrante da Concorrência Eletrônica 003/2026, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONSISTINDO NA IMPLANTAÇÃO DE REDES DE BAIXA TENSÃO, INSTALAÇÃO DE POSTES GALVANIZADOS E DE CONCRETO, TRANSFORMADORES E LUMINÁRIAS DE TECNOLOGIA LED DE DIVERSAS POTÊNCIAS, nos termos abaixo:

1. Fica alterada a redação contida no Anexo I - Estudo Técnico Preliminar, do Edital da Concorrência n° 003/2026, conforme mencionado a seguir:

“ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”

ONDE SE LÊ:

8. Justificativa para o Parcelamento do objeto:

A presente contratação adota o parcelamento do objeto em 04 lotes distintos, definidos por critérios geográficos e de tipologia de via:

Lote I: Habitar Brasil;

Lote II: Ginásio de Esportes Municipal;

Lote III: Avenida Marechal Cândido Rondon;

Lote IV: Ciclofaixa da Estrada Darlene.

Esta estratégia visa ampliar a competitividade, permitindo que empresas de diferentes portes possam participar do certame para lotes específicos, sem prejuízo da economia de escala, uma vez que cada lote possui volume suficiente para atrair propostas vantajosas. Além disso, o parcelamento territorial mitiga o risco de desabastecimento ou atraso global, caso uma licitante enfrente dificuldades técnicas a execução nos demais setores da cidade permanece preservada.

Embora a contratação seja dividida em lotes geográficos, optou-se pelo não parcelamento interno de cada lote, ou seja, não separar a compra dos materiais da contratação da mão de obra, sendo essa decisão fundamentada nos seguintes pontos:

· Responsabilidade Única pela Solução: Conforme definido na alternativa escolhida, a solução é um conjunto integrado de bens e serviços. Ao contratar a empresa para fornecer e instalar a nova infraestrutura, a Administração Pública garante que o fornecedor seja integralmente responsável pelo funcionamento do sistema. Evita-se, assim, o conflito de responsabilidades, onde o fabricante da luminária atribui falhas à instalação e o instalador atribui erros ao produto.

· Compatibilidade Técnica e Padronização: A integração entre os componentes de LED de alta performance e a infraestrutura elétrica de suporte exige compatibilidade absoluta. O agrupamento garante que os braços, cabos, proteções e luminárias sejam tecnicamente harmônicos, assegurando a máxima eficácia luminosa e o cumprimento das normas da ABNT.

· Eficiência Administrativa e Logística: Gerenciar múltiplos contratos dentro de um mesmo lote, um fornecedor para os materiais, outro para os serviços civis e outro para a manutenção, elevaria drasticamente o custo operacional da fiscalização. A solução integrada permite uma gestão de contrato mais ágil, com um único interlocutor responsável pelo cronograma e pela qualidade final de cada área beneficiada.

· Continuidade Operacional e Suporte: A garantia assistida e o treinamento operacional perdem eficácia se houver fragmentação. O suporte técnico deve recair sobre quem detém o conhecimento pleno da infraestrutura implantada, assegurando que o treinamento e a manutenção preventiva sejam executados por quem dimensionou o sistema.

Em suma, o modelo adotado concilia o parcelamento geográfico com a integração técnica do objeto. A segregação dos elementos que compõem a solução escolhida em contratações diversas comprometeria a integridade do sistema e elevaria o risco de inexecução técnica, contrariando o interesse público de modernização eficiente da iluminação municipal. Assim, fundamenta-se que o critério de julgamento a ser adotado será o de Menor Preço por Lote, estratégia que garante a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração através de ampla disputa entre os interessados em cada segmento geográfico.

LEIA-SE CORRETAMENTE:

8. Justificativa para o Parcelamento do objeto:

A presente contratação adota o modelo de lote único, englobando todas as frentes de intervenção previstas para o município: Habitar Brasil, Ginásio de Esportes Municipal, Avenida Marechal Cândido Rondon e Ciclofaixa da Estrada Darlene.

A estratégia de agrupamento visa maximizar a economia de escala e garantir a padronização técnica da infraestrutura. O parcelamento geográfico do objeto, neste caso específico, acarretaria a perda de eficiência logística, aumento dos custos de mobilização e desmobilização das equipes, além de dificultar o controle tecnológico e a gestão contratual. Ao unificar as demandas, a Administração torna o volume da contratação mais atrativo, viabilizando a obtenção de propostas globais mais vantajosas.

Além do agrupamento territorial, optou-se pelo não parcelamento material do objeto, ou seja, não haverá separação entre a compra dos equipamentos e a contratação da mão de obra de instalação. Essa decisão de manter a solução integrada fundamenta-se nos seguintes pontos:

Responsabilidade Única pela Solução: A solução exigida é um conjunto integrado de bens e serviços. Ao contratar uma única empresa para fornecer e instalar a nova infraestrutura, a Administração Pública garante que o fornecedor seja integralmente responsável pelo funcionamento do sistema. Evita-se, assim, o conflito de responsabilidades, onde o fabricante da luminária atribui falhas à instalação e o instalador atribui erros ao produto.

Compatibilidade Técnica e Padronização: A integração entre os componentes de LED de alta performance e a infraestrutura elétrica de suporte exige compatibilidade absoluta. O agrupamento garante que os braços, cabos, proteções e luminárias sejam tecnicamente harmônicos, assegurando a máxima eficácia luminosa e o cumprimento rigoroso das normas da ABNT.

Eficiência Administrativa e Logística: Gerenciar múltiplos contratos para a mesma solução – um fornecedor para os materiais, outro para os serviços civis e outro para a manutenção – elevaria drasticamente o custo operacional da fiscalização. A solução integrada permite uma gestão de contrato mais ágil, com um único interlocutor responsável pelo cronograma e pela qualidade final em todas as áreas beneficiadas.

Continuidade Operacional e Suporte: A garantia assistida e o treinamento operacional perdem eficácia se houver fragmentação. O suporte técnico deve recair sobre quem detém o conhecimento pleno da infraestrutura implantada, assegurando que o treinamento e a manutenção preventiva sejam executados por quem dimensionou e instalou o sistema.

Em suma, o modelo adotado consolida a unificação das frentes de serviço e a integração técnica do objeto. A segregação territorial ou a divisão dos elementos que compõem a solução em contratações diversas comprometeria a integridade do sistema, elevaria o risco de inexecução técnica e multiplicaria os esforços de fiscalização, contrariando o interesse público de modernização eficiente da iluminação municipal.

Assim, fundamenta-se que o critério de julgamento a ser adotado será o de Menor Preço Global, estratégia que garante a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração através de uma solução centralizada, econômica e tecnicamente segura.

2. Considerando que a retificação altera as condições de participação no certame, fica prorrogada a data de abertura para o dia 14 de julho de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), mantido o local.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Cláudia – MT, 24 de junho de 2026.

SHIRLEY YOTZCHETZ

Agente de Contratação Oficial

Prefeitura Municipal de Cláudia-MT