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Câm. Santo Antônio de Leverger

INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, A Prefeita Municipal, nos termos do § 1° do art. 54. Da Lei Orgânica Municipal, tacitamente sancionou, e eu Rafael Victor Pedroso de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, nos termos do § 8° do mesmo artigo e ainda art. 34, V, da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger–MT, o Mês Municipal de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º. O Mês Municipal de Fortalecimento dos Vínculos Familiares tem por finalidade promover ações que incentivem a convivência familiar saudável, o diálogo, o respeito mútuo e a proteção no ambiente familiar.

Art. 3º. Durante o mês de maio, o Município poderá incentivar, apoiar e divulgar a realização de ações como:

I – campanhas educativas voltadas à valorização da família e da convivência saudável;

II – palestras, oficinas, rodas de conversa e encontros comunitários;

III – ações de orientação social, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade;

IV – atividades voltadas à proteção de crianças, adolescentes, idosos e demais públicos em situação de risco;

V – iniciativas que promovam a integração entre famílias e comunidade.

Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e demais colaboradores.

Art. 5º. A implementação das ações ocorrerá conforme a disponibilidade do Poder Executivo, não implicando criação de despesas obrigatórias nem de estrutura administrativa.

Art. 6º. Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 24 de junho de 2026.

Ver. Rafael Victor Pedroso de Lima - PSB

Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger - MT