LEI Nº 1.550/2026
25 de Junho de 2026
INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER–MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, A Prefeita Municipal, nos termos do § 1° do art. 54. Da Lei Orgânica Municipal, tacitamente sancionou, e eu Rafael Victor Pedroso de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, nos termos do § 8° do mesmo artigo e ainda art. 34, V, da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Mês Municipal da Juventude, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º. O Mês Municipal da Juventude tem como finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento integral dos jovens, incentivando sua participação ativa na sociedade.
Art. 3º. Durante o mês de agosto, o Município poderá incentivar e apoiar a realização de:
I – atividades educativas, culturais, esportivas e sociais;
II – palestras, oficinas e rodas de conversa sobre mercado de trabalho, empreendedorismo e qualificação profissional;
III – ações voltadas à cidadania, participação social e protagonismo juvenil;
IV – iniciativas que promovam a inclusão, o respeito e a valorização da juventude.
Art. 4º. As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais colaboradores.
Art. 5º. A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária, não implicando criação de despesas obrigatórias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 24 de junho de 2026.
Ver. Rafael Victor Pedroso de Lima - PSB
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger - MT