LEI Nº 1.551/2026
25 de Junho de 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, A Prefeita Municipal, nos termos do § 1° do art. 54. Da Lei Orgânica Municipal, tacitamente sancionou, e eu Rafael Victor Pedroso de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, nos termos do § 8° do mesmo artigo e ainda art. 34, V, da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – prevenir e combater práticas de bullying;
II – promover um ambiente escolar seguro e respeitoso;
III – conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos dessas práticas;
IV – incentivar a cultura de paz e respeito às diferenças.
Art. 3º. Para o cumprimento desta Lei, o Município poderá:
I – incentivar campanhas educativas;
II – apoiar ações pedagógicas voltadas ao tema;
III – promover palestras, rodas de conversa e atividades educativas.
Art. 4º. As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5º. Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, sendo executada conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 24 de junho de 2026.
Ver. Rafael Victor Pedroso de Lima - PSB
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger - MT