CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIO BRANCO – MT
25 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (PMAS), DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (PPP) E DO REGIMENTO INTERNO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIO BRANCO – MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e pela Lei Municipal nº 78/1991;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
Considerando a necessidade de organização, planejamento e qualificação da execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito do Município de Rio Branco/MT;
Considerando a análise e parecer favorável da Comissão competente deste Conselho;
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA realizada em sete de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) do Município de Rio Branco/MT, instrumento de planejamento e gestão das ações voltadas à execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Art. 2º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico de Atendimento Socioeducativo (PPP), destinado a orientar as ações pedagógicas, metodológicas e institucionais no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 3º Aprovar o Regimento Interno das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do Município de Rio Branco/MT, que estabelece normas, procedimentos, competências e diretrizes para a execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Art. 4º Os documentos aprovados por esta Resolução passam a integrar a política municipal de atendimento socioeducativo e deverão ser observados pelos órgãos e serviços responsáveis pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – MT, 29 de maio de 2026.
Marileusa Alves de Serqueira Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Rio Branco – MT