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Pref. Santo Afonso

Institui Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8069/90 que dispões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal nº 531/2023 cria a nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO a decisão de seus membros em reunião realizada no dia 23/06/2026, Registrada na Ata nº 002/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT.

Art. 2º A Comissão Organizadora do Processo de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT será composta dos seguintes membros:

Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli

Ronaldo Wanderson Pereira de Melo

Gilberto Bernadino de Farias

Iraneide Souza Farias

Nair Souto Felisbino

Edelweiss Souto Felisbino Junior ­

Kennia Regina Fabrício dos Santos

Rozinalva Dias da Rocha

Art. 3º Como resultado da eleição entre os membros da Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT, ficou eleita como Presidente a Senhora Iraneide Souza Farias e como Vice-Presidente o Senhor Ronaldo Wanderson Pereira de Melo.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT

a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

m) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração;

n) Resolver os casos omissos.

Parágrafo Único: Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de junho de 2026.

Santo Afonso /MT, 24 de junho de 2026.

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Iraneide Souza Farias

Presidente do CMDCA

Santo Afonso- MT