DECRETO Nº 051/2026
25 de Junho de 2026
“Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 e dá outras providências “
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 celebrado entre o Município de Novo Horizonte do Norte e a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quarta do 1º Termo Aditivo do referido contrato, que determina a instituição de Comissão de Acompanhamento do Contrato – CAC;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 – CAC, com a finalidade de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM, responsável pelo gerenciamento:
I – Do Hospital Municipal José Kara José;
II – Das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (PSF);
III – Da Farmácia Municipal;
IV – Do Laboratório de Análises Clínicas;
V – Da Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR);
VI – Dos serviços de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Ficam designados por este Decreto os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato – CAC:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Edvaldo Carnauba de Amorim
b) Maria Dolores Marinotti Moreira
II – Representante do Conselho Municipal de Saúde:
a) José Antônio de Oliveira
III – Representante da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM:
a) Aline Rúbia Pinheiro de Assis
VI –Representantes da Câmara Municipal;
a) Jurelino Monteiro Caldas
b) Eliane dos Reis Maria
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Avaliar metas qualiquantitativas e físico-financeiras pactuadas;
II – Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento do Plano de Trabalho;
III – Analisar relatórios mensais de prestação de contas;
IV – Recomendar readequações e providências corretivas;
V – Requisitar documentos, informações, auditorias e diligências;
VI – Emitir relatório mensal circunstanciado de avaliação.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração prestará suporte administrativo à Comissão, garantindo a autuação de processo próprio, registro de atas, arquivamento de relatórios e encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes.
Art. 6º A atuação da Comissão não substitui as atribuições do Fiscal do Contrato designado nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto Nº 011 publicado no jornal AMM nº4929 do dia 16 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 24 de junho de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL