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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 e dá outras providências “

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 celebrado entre o Município de Novo Horizonte do Norte e a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quarta do 1º Termo Aditivo do referido contrato, que determina a instituição de Comissão de Acompanhamento do Contrato – CAC;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 174/2025 – CAC, com a finalidade de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM, responsável pelo gerenciamento:

I – Do Hospital Municipal José Kara José;

II – Das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (PSF);

III – Da Farmácia Municipal;

IV – Do Laboratório de Análises Clínicas;

V – Da Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR);

VI – Dos serviços de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Ficam designados por este Decreto os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato – CAC:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Edvaldo Carnauba de Amorim

b) Maria Dolores Marinotti Moreira

II – Representante do Conselho Municipal de Saúde:

a) José Antônio de Oliveira

III – Representante da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – AFSSM:

a) Aline Rúbia Pinheiro de Assis

VI –Representantes da Câmara Municipal;

a) Jurelino Monteiro Caldas

b) Eliane dos Reis Maria

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Avaliar metas qualiquantitativas e físico-financeiras pactuadas;

II – Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento do Plano de Trabalho;

III – Analisar relatórios mensais de prestação de contas;

IV – Recomendar readequações e providências corretivas;

V – Requisitar documentos, informações, auditorias e diligências;

VI – Emitir relatório mensal circunstanciado de avaliação.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração prestará suporte administrativo à Comissão, garantindo a autuação de processo próprio, registro de atas, arquivamento de relatórios e encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes.

Art. 6º A atuação da Comissão não substitui as atribuições do Fiscal do Contrato designado nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto Nº 011 publicado no jornal AMM nº4929 do dia 16 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 24 de junho de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL