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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°17.561.039/0001-80, estabelecida na Rua Salgado Filho, 122, Centro, Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representada pela Sra. Regina Célia Souza Pereira

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 050/2024, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2024 e CREDENCIAMENTO 002/2024, cujo objeto é a Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de médicos perito, habilitado para realizar serviços médicos de saúde ocupacional sendo eles; Exames Admissionais, Demissional Perícia Médica, acompanhamento de atestado e possíveis desvios de função, visando atender as necessidades das Secretarias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses a partir de 25 de junho de 2026 com término em 25 de dezembro de 2026, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pelo fato de que a contratada é, atualmente, o único credenciado habilitado para a realização dos serviços de perícia médica ocupacional no âmbito desta Administração, sendo tais serviços essenciais e indispensáveis ao regular funcionamento da máquina pública.

Ressalta-se que os serviços prestados possuem natureza contínua e estão diretamente relacionados à saúde ocupacional dos servidores públicos, ao cumprimento das normas trabalhistas e de segurança do trabalho, bem como à legalidade dos atos administrativos de admissão, desligamento e concessão de afastamentos.

A eventual descontinuidade na prestação dos serviços poderá ocasionar prejuízos administrativos, riscos à saúde dos servidores, atrasos em admissões, demissões e apurações periciais, além de possível comprometimento da regularidade administrativa e do interesse público.

Informa-se, ainda, que a Administração já está adotando as providências necessárias para a realização de novo processo de credenciamento/licitação, a fim de assegurar maior competitividade e regularidade futura da contratação. Contudo, considerando o tempo necessário para tramitação regular do novo procedimento, faz-se imprescindível a prorrogação excepcional do contrato vigente, a fim de garantir a continuidade do serviço público, nos termos do princípio da supremacia do interesse público e da continuidade administrativa.

Destaca-se que a prorrogação ocorrerá em condições vantajosas para a Administração, permanecendo inalterados os valores e demais condições pactuadas, observando-se a legislação vigente.

Dessa forma, a prorrogação do Contrato nº 050/2024 revela-se medida necessária, razoável e devidamente justificada pelo interesse público, especialmente considerando que saúde ocupacional constitui matéria de relevância prioritária para a Administração, este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Leste – MT, especialmente as vinculadas às Secretarias atendidas pelo objeto contratual, conforme indicação do setor contábil competente.

Unidade

03

Secretaria de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Manutenção das atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços pessoa jurídica

Unidade

05

Secretaria de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159.0000

Manutenção das atividades da Secretaria

Ficha

152

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços pessoa jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Manutenção das atividades da Secretaria

Ficha

550

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços pessoa jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036.0000

Manutenção das atividades da Secretaria

Ficha

386

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços pessoa jurídica

Unidade

10

Secretaria Municipal Agricultura e Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Manutenção das atividades da Secretaria

Ficha

734

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços pessoa jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072.0000

Manutenção da Secretaria de Desporto e Lazer

Ficha

793

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros serviços de pessoa jurídica

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062.0000

Manutenção da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serv. Publico

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros serviços de pessoa jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 18 de Junho de 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADA:

CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA

CNPJ N° 17.561.039/0001-80

Representante Legal: Regina Célia

Souza Pereira