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Pref. Nova Xavantina

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e a HJR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.707.950/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 2º Termo Aditivo, de prorrogação de prazo de execução ao Contrato nº 095/2025, conforme Processo Licitatório nº 066/2.025, gerado pelo Concorrência nº 006/2.025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Fica alterada de comum acordo a redação da Cláusula Sexta do Contrato nº 095/2025, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.3 - A execução completa do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, que de acordo com a instrução normativa de nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato nº 095/2025.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de duas testemunhas.