ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026
25 de Junho de 2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2026 que entre si celebram a MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT e AGROPECUÁRIA TOURO BRANCO LTDA.
A MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, sediado na cidade de Santo Afonso, Estado do Mato Grosso, à Rua Pedro Alves Cabral, s/n, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.161/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Luís Fernando Ferreira Falcão e as empresas AGROPECUÁRIA TOURO BRANCO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída de acordo com a legislação brasileira, com sede na Rua Mestre Albertino, no 156, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, CEP 78.043-356, inscrita no CNPJ sob o nº 28.148.605/0001-43, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (a “TOURO BRANCO”), resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas abaixo mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A cooperação entre os partícipes tem como objetivo o fortalecimento de políticas públicas voltadas à restauração de vegetações nativas e recuperação de nascentes no município de Santo Afonso – MT, em especial nas regiões próximas às propriedades Fazenda Rio Preto e Fazenda Nossa Senhora Aparecida, visando a ampliação da cadeia produtiva de mudas no município. A iniciativa faz parte do Projeto de geração de créditos de carbono denominado Rio Preto Grouped REDD+ Project, registrado sob o nº 3049 na registradora Verra, e será financiada por meio dos recursos obtidos a partir da venda dos créditos de carbono.
1.2. A cooperação tem como alvo atividades de mitigação de desmatamento e à promoção da conscientização ambiental, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades:
1.2.1. Apoio a iniciativas de fortalecimento da agricultura familiar sustentável e do agronegócio sustentável;
1.2.2. Ampliação da capacidade de produção anual de mudas do viveiro do Município de Santo Afonso;
1.2.3. Promoção da geração de empregos diretos e indiretos;
1.2.4. Realização de ações de sensibilização e conscientização ambiental no Município de Santo Afonso
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art 184, “caput”, da Lei n.º 14.133/21, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. As ações decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica serão executadas conforme Planos de Trabalho elaborados de forma conjunta pelas partícipes, sendo:
a) Um Plano Trabalho geral apresentado juntamente com o ACT, apresentando as macro-atividades a serem realizadas no seu período de vigência;
b) Planos de Trabalho específicos a serem elaborados pelos partícipes conforme as demandas institucionais e locais, e de acordo com o objeto especificado nesse ACT.
3.2. Alterações nos Planos de Trabalho, deverão ser formalmente acordadas entre as Partes, por meio da consolidação do Termo de Aditivo
3.3. Compete, especificamente, à MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT:
a) Promoção de ações voltadas ao incentivo da restauração de vegetações nativas e recuperação de nascentes;
b) Promoção de ações de fortalecimento da agricultura familiar e agronegócio sustentável;
c) Promoção de ações de sensibilização e conscientização ambiental.
d) Apoio técnico nas ações previstas neste ACT;
3.4. Compete à AGROPECURÁRIA TOURO BRANCO LTDA.:
a) Fornecimento de insumos para a ampliação do viveiro (sementes/materiais necessários), conforme avaliação de disponibilidade de recurso e aplicabilidade com o plano de impacto do Projeto;
b) Disponibilização de área para a implantação de uma Unidade Demonstrativa de Pesquisa Científica aplicada as políticas públicas de Conservação e recuperação florestal com Universidades e Centros de Pesquisas; e
c) Apoio às ações previstas no item 3.1 deste ACT.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente acordo passa a vigorar a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2023, e permanecerá vigente pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante a formalização de aditivo.
5. DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
5.1. O presente acordo não envolve a transferência de recursos financeiros. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
5.2. Caberá a cada partícipe, individualmente, responder pelo ônus financeiro de suas obrigações, através de dotações orçamentárias próprias, nada podendo ser exigido um ao outro, em atendimento às disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 e da Lei n.º 14.133/21, além da regulamentação específica de cada ente.
6. DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Acordo, por qualquer dos partícipes, assegurará o direito de rescisão deste Acordo ou de quaisquer Planos de Trabalho firmados neste âmbito, nos termos do artigo 137 e seguintes da Lei nº 14.133 /21, no que couber, mediante notificação por carta, com aviso de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. É facultado às partes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral pela iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior a notificação.
7. DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
7.1. Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo.
8. DA AÇÃO PROMOCIONAL
8.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriedade, destacada colaboração dos Celebrantes, observando o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição Federal.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. O extrato do presente instrumento será publicado no site oficial e em jornal eletrônico de acordo com o art. 53 da Lei nº 14.133/21.
10. A OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do acordo para finalidade distinta daquela do objeto da cooperação técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
10.4. As Partes declaram que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e s compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais divulgados no âmbito deste termo.
10.5. As Partes ficam obrigadas a comunicar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste Acordo de Cooperação Técnica.
E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santo Afonso - MT, 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Prefeito LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Assinado Digitalmente
Sócio
FÁBIO GALINDO SILVESTRE
AGROPECUÁRIA TOURO BRANCO LTDA.
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TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Assinatura:___________________________ |
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