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Pref. Canarana

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ADAC – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA, PARA AUXILIAR NO CUSTEIO DA REALIZAÇÃO DA FEICAN 2026.

O MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, Canarana/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, VILSON BIGUELINI brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 642037 SSP/MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ADAC – Associação dos Amigos de Canarana, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede administrativa no Parque de Exposições Luiz Cancian, Estrada RM-06, S/N, Setor Aeroporto, CEP: 78640-000, Canarana – MT, neste ato representada por seu Presidente PATRICK FASOLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade n° 921 101 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° 514.725.701-20, residente à Rua Campinas, Bairro Flamboyant–Canarana – Mato Grosso, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Termo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 2.037/2026, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização, pelo Município de Canarana/MT, de apoio estrutural, logístico, operacional e institucional necessário à realização da 30ª FEICAN e do 32º RODEIO SHOW, promovidos pela Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, contribuindo para a promoção de negócios, o estímulo à troca de informações e à inovação, bem como para a valorização do setor produtivo local.

Parágrafo Primeiro: O apoio prestado pelo Município não implicará repasse de recursos financeiros à Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, limitando-se ao fornecimento de estrutura física, equipamentos, serviços, materiais, pessoal e demais meios necessários à realização do evento, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária municipal.

Parágrafo Segundo: O evento será realizado no período de 01 a 04 de julho de 2026, no Parque de Exposições "Luiz Cancian", no Município de Canarana/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

O Município de Canarana/MT prestará apoio institucional, estrutural, logístico e operacional à realização da 30ª FEICAN e do 32º RODEIO SHOW, conforme as necessidades do evento e a disponibilidade administrativa e orçamentária municipal.

Parágrafo Primeiro: O apoio previsto neste Termo não implicará transferência ou repasse de recursos financeiros à Associação dos Amigos de Canarana – ADAC.

Parágrafo segundo: A cooperação do Município poderá ocorrer por meio da disponibilização de estrutura física, equipamentos, máquinas, materiais, serviços, pessoal de apoio, transporte e demais recursos necessários à realização do evento, observadas as normas legais aplicáveis.

Parágrafo Terceiro: A definição dos recursos e serviços a serem disponibilizados será realizada de comum acordo entre as partes, de acordo com a necessidade do evento e a capacidade operacional do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

a) A Associação deverá realizar as seguintes Atividades/organização/Cooperação:

I – Organização, arrecadação de patrocínio e aluguéis de Bares, camarotes, expositores, patrocinadores;

II – Organização e premiação das competições;

III – Planejar, organizar, executar e coordenar integralmente as atividades relativas ao Rodeio Show;

IV – Contratar empresa especializada para realização do rodeio e montarias, observadas as exigências legais pertinentes;

V – Responsabilizar-se pelo custeio integral das atividades relacionadas ao rodeio, incluindo:

a) contratação da estrutura do rodeio; b) montarias; c) premiações; d) pagamento de peões, juízes, locutores, comentaristas e equipe técnica; e) contratação de boiadas e demais profissionais necessários; f) despesas operacionais inerentes ao Rodeio Show.

VI – Administrar e comercializar os camarotes e barracas, cuja arrecadação será destinada ao custeio das despesas relacionadas à execução do rodeio;

VII – Responsabilizar-se pela gestão financeira dos recursos oriundos da comercialização dos camarotes e barracas, aplicando-os exclusivamente na execução das atividades previstas neste Plano;

VIII – Garantir a execução das atividades observando normas de segurança, organização e legislação aplicável;

IX – Apresentar prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados nas atividades do Rodeio Show.

X - Palestras técnicas voltadas ao agronegócio, dia de campo de segunda safra;

XI - Mídias de ações municipais e estaduais fora do município;

XII - Obter Alvarás perante o Corpo de Bombeiros, forças policiais e municipais;

XIII- No decorrer de todo o evento deverá ser usado a logo da Prefeitura de Canarana divulgando o Município;

XVI- Deverá divulgar o Município em entrevistas nas mídias escrita, falada e televisionada;

XV- Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento projetos que estão sendo realizados pela Prefeitura de Canarana – MT;

XVI- Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Termo de Cooperação;

XVII- Encaminhar a Prestação de Contas referente ao evento, através de relatório físico-financeiro, extrato bancário, notas fiscais, recibos, relação de pagamentos e demais documentos comprobatórios, conforme exigências do Município e legislação aplicável;

XVIII- Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

São obrigações do CONCEDENTE:

I-Disponibilizar o Parque de Exposições Municipal, em plenas condições de funcionamento para realização do evento;

II- Disponibilizar a estrutura física existente necessária à realização da FEICAN e do Rodeio Show;

III- Custear e promover os shows artísticos, apresentações culturais e atrações definidas pela programação oficial;

IV-Realizar e custear a divulgação institucional do evento, incluindo publicidade, mídia, comunicação visual e demais ações promocionais;

V- Disponibilizar apoio logístico e operacional necessário ao funcionamento do evento;

VI- Providenciar infraestrutura geral necessária ao funcionamento do Parque de Exposições, compreendendo, quando aplicável, limpeza, manutenção, iluminação, apoio operacional e demais estruturas públicas disponíveis;

VII-coordenar e acompanhar a execução do evento em conjunto com a entidade parceira.

VIII-demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se necessário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, especialmente nos casos de descumprimento de cláusulas, desvio de finalidade, ou ausência de prestação de contas e demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

O presente termo de Cooperação é ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data de sua assinatura e termo final a data da aprovação das prestações de contas competentes.

O termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos arrecadados e das despesas efetuadas com a FEICAN 2026, de que trata este termo de Cooperação deverá ser encaminhada para o CONCEDENTE até 180 (cento e oitenta) dias após o término do evento, acompanhados da seguinte documentação:

I – Cópia do termo de cooperação com a indicação da data de sua publicação;

II – Relatório de Execução do termo de Cooperação;

III – Demonstrativo da Execução da receita (arrecadação) e despesa, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

IV – Relação de pagamento;

V – Extrato da conta bancária específica do período, referente ao recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso (aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, e até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

VI – Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, devidamente atestados, recebidos e identificado com o número do termo de cooperação.

VII – Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da conta indicada pelo responsável do evento.

PARAGRAFO PRIMEIRO – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificado com o n° do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos, contados da aprovação ou tomada de contas por parte do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA DÉCIMA - A RESPONSABILIZAÇÃO

A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos arrecadados, sujeita o CONVENENTE ao ressarcimento dos valores gastos indevidamente ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Acordo de cooperação no site do CONVENENTE será providenciada até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - DO FORO

As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente termo de Cooperação, que não for mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO - DISPOSIÇÃO FINAL

E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2(duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestido o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

Canarana – MT, 16 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE CANARANA

Vilson Biguelini – Prefeito Municipal

CONCEDENTE

ADAC – Associação dos Amigos de Canarana

PATRICK FASOLO – Presidente

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

1. _______________________________

2. _______________________________