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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Ortopédico apresentado, que relata quadro de lombalgia crônica associada a alterações degenerativas discais lombares, com sintomas radiculares em membros inferiores, recomendando restrição para atividades de baixo esforço físico, sem ortostatismo prolongado, sem deambulação por longas distâncias e sem levantamento de peso, bem como a necessidade de adequação funcional da servidora;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que defere a readaptação funcional a servidora;

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, por 90 dias, a servidora pública municipal Sra. SALETE MINHO RIBEIRO, matrícula funcional nº 1214, ocupante de cargo de provimento efetivo de COZINHEIRO (A), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.

Art. 2º A servidora deverá desempenhar atividades compatíveis com sua condição de saúde, de baixo esforço físico, que não exijam permanência prolongada em posição ortostática, não demandem deambulação por longas distâncias e não envolvam levantamento ou transporte de peso, devendo ser priorizadas atividades leves de apoio, em ambiente controlado e jornada regular.

Art. 3º Fica vedado à servidora o exercício de atividades que envolvam:

I – Permanência prolongada em pé (ortostatismo contínuo);

II – Deambulação por longas ou médias distâncias de forma contínua;

III – Levantamento, transporte ou manuseio de cargas;

IV – Esforços físicos moderados ou intensos;

V – Atividades com exigência de agilidade física contínua ou repetitiva;

VI – Atividades que possam agravar seu quadro clínico.

Art. 4º A presente readaptação terá caráter provisório, devendo ser reavaliada após a realização de perícia médica singular agendada para o dia 02 de setembro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026. 

  

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026