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Pref. Campo Verde

LEI Nº. 3.251 DE 16 DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E DE FONTES

DE RECURSOS NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) VIGENTES.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade

Ação: 20109 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES

Fonte de Recursos: 1.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.621.0000603

1.000.000,00

TOTAL DA AÇÃO

1.000.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade

Ação: 20116 - MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 1.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

Estadual

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.621.0000603

300.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.621.0000603

500.000,00

TOTAL DA AÇÃO

800.000,00

TOTAL DO ÓRGÃO

1.800.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS