LEI Nº. 3.251, DE 16 DE JUNHO DE 2026
25 de Junho de 2026
LEI Nº. 3.251 DE 16 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E DE FONTES
DE RECURSOS NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) VIGENTES.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20109 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
Fonte de Recursos: 1.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.621.0000603 |
1.000.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
1.000.000,00 |
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Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20116 - MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: 1.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.621.0000603 |
300.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.621.0000603 |
500.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
800.000,00 |
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TOTAL DO ÓRGÃO |
1.800.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS