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Pref. Reserva do Cabaçal

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RESERVA DO CABAÇAL/MT*, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022

CONSIDERANDO que a Portaria nº 231/2026 constituiu a Comissão Especial Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha;

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á mediante eleição direta, secreta e facultativa, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE convocar os eleitores do Município de Reserva do Cabaçal/MT para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar, que se regerá pelas seguintes normas:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a convocação de eleição suplementar para preenchimento de vaga de membro do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 756/2023, a Lei Federal nº 8.069/1990 e demais normas aplicáveis.

2. DO PERÍODO ELEITORAL

O período eleitoral terá início em 25 de junho de 2026, compreendendo todas as etapas do processo de escolha, incluindo inscrição de candidatos, análise de documentação, divulgação e votação.

3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO

3.1. A votação ocorrerá no dia 19 de julho de 2026 (domingo), no seguinte local: Secretaria Municipal de Assistência Social- Avenida Alta Mato Grosso- Bairro Cidade Alta.

3.2. O horário de votação será das 08h00 às 17h00, ininterruptamente.

4. DOS ELEITORES

4.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes no Município de Reserva do Cabaçal/MT, que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 14 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 756/2023.

4.2. O eleitor deverá apresentar, no momento da votação, documento oficial com foto e título de eleitor regular.

4.3. O voto é facultativo, direto e secreto.

5.DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. A Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Portaria nº 231/2026, é responsável pela condução de todo o processo de escolha, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

I - elaborar e executar o cronograma do processo de escolha;

II — Receber e analisar as inscrições dos candidatos;

III — julgar pedidos de impugnação e recursos;

IV — Fiscalizar a campanha eleitoral;

V — Coordenar os trabalhos de votação e apuração dos votos;

VI — Encaminhar ao CMDCA os resultados do processo eleitoral. - elaborar e executar o cronograma do processo de escolha;

5.2. A Comissão Especial Eleitoral tem a seguinte composição:

Jane Faria Vanzzella | Presidente |

Maraiza Borges de Oliveira da Cruz | Vice-Presidente |

Lucimar Maria Diniz | Membro |

Ana Daniela da Paz Farias | Membro |

Wesliana Ferreira de Araújo | Membro

6. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local, em sessão pública.

6.2. Será considerado eleito o candidato mais votado, observado o critério de desempate previsto na Lei Municipal nº 756/2023.

6.3. O resultado será homologado pelo CMDCA e publicado no órgão oficial do Município.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, com base na Lei Municipal nº 756/2023 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA).

7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal/MT, 24 de junho de 2026.

Jane Faria Vanzzella

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Portaria nº 231/2026