CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE RESERVA DO CABAÇAL/MT
25 de Junho de 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RESERVA DO CABAÇAL/MT*, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO que a Portaria nº 231/2026 constituiu a Comissão Especial Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á mediante eleição direta, secreta e facultativa, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE convocar os eleitores do Município de Reserva do Cabaçal/MT para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar, que se regerá pelas seguintes normas:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a convocação de eleição suplementar para preenchimento de vaga de membro do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 756/2023, a Lei Federal nº 8.069/1990 e demais normas aplicáveis.
2. DO PERÍODO ELEITORAL
O período eleitoral terá início em 25 de junho de 2026, compreendendo todas as etapas do processo de escolha, incluindo inscrição de candidatos, análise de documentação, divulgação e votação.
3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO
3.1. A votação ocorrerá no dia 19 de julho de 2026 (domingo), no seguinte local: Secretaria Municipal de Assistência Social- Avenida Alta Mato Grosso- Bairro Cidade Alta.
3.2. O horário de votação será das 08h00 às 17h00, ininterruptamente.
4. DOS ELEITORES
4.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes no Município de Reserva do Cabaçal/MT, que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 14 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 756/2023.
4.2. O eleitor deverá apresentar, no momento da votação, documento oficial com foto e título de eleitor regular.
4.3. O voto é facultativo, direto e secreto.
5.DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. A Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Portaria nº 231/2026, é responsável pela condução de todo o processo de escolha, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - elaborar e executar o cronograma do processo de escolha;
II — Receber e analisar as inscrições dos candidatos;
III — julgar pedidos de impugnação e recursos;
IV — Fiscalizar a campanha eleitoral;
V — Coordenar os trabalhos de votação e apuração dos votos;
VI — Encaminhar ao CMDCA os resultados do processo eleitoral. - elaborar e executar o cronograma do processo de escolha;
5.2. A Comissão Especial Eleitoral tem a seguinte composição:
Jane Faria Vanzzella | Presidente |
Maraiza Borges de Oliveira da Cruz | Vice-Presidente |
Lucimar Maria Diniz | Membro |
Ana Daniela da Paz Farias | Membro |
Wesliana Ferreira de Araújo | Membro
6. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local, em sessão pública.
6.2. Será considerado eleito o candidato mais votado, observado o critério de desempate previsto na Lei Municipal nº 756/2023.
6.3. O resultado será homologado pelo CMDCA e publicado no órgão oficial do Município.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, com base na Lei Municipal nº 756/2023 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA).
7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal/MT, 24 de junho de 2026.
Jane Faria Vanzzella
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Portaria nº 231/2026