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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que concluiu pela aptidão do servidor para o exercício de atividades laborativas que não exijam esforço físico e cognitivo elevado, determinando sua readaptação funcional definitiva;

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, em caráter definitivo, o servidor público municipal Sr. VALSI FRANCISCO, matrícula funcional nº 1413, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.

Art. 2º O servidor deverá desempenhar atividades compatíveis com sua condição de saúde, em funções de natureza leve, preferencialmente operacionais e de apoio, que não exijam esforço físico intenso, nem atividades administrativas, em ambiente controlado e jornada regular, observadas as restrições médicas constantes no laudo pericial.

Art. 3º Fica vedado ao servidor o exercício de atividades que envolvam:

I – Carregamento ou manuseio de cargas pesadas;

II – Atividades que exijam esforço físico moderado ou intenso;

III – Atividades submetidas a elevado nível de estresse emocional ou pressão por metas imediatas;

IV – Trabalho em escalas noturnas ou turnos alternados;

V – Atividades que demandem tomada de decisões críticas sob elevado grau de pressão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026.

 

 

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026