PORTARIA MUNICIPAL Nº 349/2026/SECAD, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que concluiu pela aptidão do servidor para o exercício de atividades laborativas que não exijam esforço físico e cognitivo elevado, determinando sua readaptação funcional definitiva;
RESOLVE:
Art. 1º READAPTAR, em caráter definitivo, o servidor público municipal Sr. VALSI FRANCISCO, matrícula funcional nº 1413, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.
Art. 2º O servidor deverá desempenhar atividades compatíveis com sua condição de saúde, em funções de natureza leve, preferencialmente operacionais e de apoio, que não exijam esforço físico intenso, nem atividades administrativas, em ambiente controlado e jornada regular, observadas as restrições médicas constantes no laudo pericial.
Art. 3º Fica vedado ao servidor o exercício de atividades que envolvam:
I – Carregamento ou manuseio de cargas pesadas;
II – Atividades que exijam esforço físico moderado ou intenso;
III – Atividades submetidas a elevado nível de estresse emocional ou pressão por metas imediatas;
IV – Trabalho em escalas noturnas ou turnos alternados;
V – Atividades que demandem tomada de decisões críticas sob elevado grau de pressão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026.
REGIANE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 038/2026