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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial apresentado, que relata quadro de dor em coluna de moderada intensidade, bem como histórico de procedimento de revascularização miocárdica (ponte de safena – bypass aortocoronário), encontrando-se o servidor em acompanhamento cardiológico, estável e sem queixas no momento, recomendando restrições laborais e avaliação complementar especializada;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que concluiu pela sua readaptação funcional;

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, por 90 dias, o servidor público municipal Sr. GERALDO DONIZETE DA SILVA, matrícula funcional nº 572, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.

Art. 2º Servidor deverá ser remanejado para atividades de natureza administrativa ou de apoio, sendo vedado o exercício da função de motorista, bem como atividades que envolvam carregamento ou movimentação de peso, devendo ser preservadas suas condições clínicas e cardiológicas.

Art. 3º Fica vedado ao servidor o exercício de atividades que envolvam:

I – Condução de veículos em serviço;

II – Carregamento ou transporte de peso;

III – Esforços físicos moderados ou intensos;

IV – Atividades que exijam esforço cardiovascular elevado;

V – Exposição a situações de estresse físico ou emocional intenso;

VI – Atividades incompatíveis com as restrições médicas apresentadas.

Art. 4º A presente readaptação terá caráter provisório, condicionada à apresentação de laudo cardiológico complementar e reavaliação por junta médica oficial no dia 02 de setembro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026