PORTARIA MUNICIPAL Nº 352/2026/SECAD, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial apresentado, que relata quadro de dor em coluna de moderada intensidade, bem como histórico de procedimento de revascularização miocárdica (ponte de safena – bypass aortocoronário), encontrando-se o servidor em acompanhamento cardiológico, estável e sem queixas no momento, recomendando restrições laborais e avaliação complementar especializada;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que concluiu pela sua readaptação funcional;
RESOLVE:
Art. 1º READAPTAR, por 90 dias, o servidor público municipal Sr. GERALDO DONIZETE DA SILVA, matrícula funcional nº 572, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.
Art. 2º Servidor deverá ser remanejado para atividades de natureza administrativa ou de apoio, sendo vedado o exercício da função de motorista, bem como atividades que envolvam carregamento ou movimentação de peso, devendo ser preservadas suas condições clínicas e cardiológicas.
Art. 3º Fica vedado ao servidor o exercício de atividades que envolvam:
I – Condução de veículos em serviço;
II – Carregamento ou transporte de peso;
III – Esforços físicos moderados ou intensos;
IV – Atividades que exijam esforço cardiovascular elevado;
V – Exposição a situações de estresse físico ou emocional intenso;
VI – Atividades incompatíveis com as restrições médicas apresentadas.
Art. 4º A presente readaptação terá caráter provisório, condicionada à apresentação de laudo cardiológico complementar e reavaliação por junta médica oficial no dia 02 de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026.
REGIANE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 038/2026