PORTARIA MUNICIPAL Nº 351/2026/SECAD, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial apresentado, que indica histórico de acidente de trabalho com fratura em membro superior, submetido a tratamento cirúrgico, evoluindo com complicações pós-operatórias, atualmente com limitação funcional e necessidade de restrições laborais, recomendando readequação das atividades desempenhadas pelo servidor;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 10/06/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que concluiu pela sua readaptação funcional;
RESOLVE:
Art. 1º READAPTAR, por 180 dias, o servidor público municipal Sr. GILBERTO CARLOS DA SILVA, matrícula funcional nº 1418, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 10 de junho de 2026.
Art. 2º O servidor deverá permanecer em exercício na função de motorista, porém com restrições funcionais, não podendo realizar carregamento de peso, nem atividades que envolvam movimentos repetitivos de elevação, abdução ou adução do membro superior esquerdo, devendo ser preservadas suas condições clínicas e funcionais.
Art. 3º Fica vedado ao servidor o exercício de atividades que envolvam:
I – Carregamento ou levantamento de peso;
II – Esforços físicos moderados ou intensos;
III – Movimentos repetitivos com o membro superior esquerdo em elevação, abdução ou adução;
IV – Atividades que possam agravar o quadro ortopédico atual;
V – Qualquer atividade incompatível com sua limitação funcional descrita em laudo médico.
Art. 4º A presente readequação funcional terá caráter provisório, devendo o servidor ser submetido à perícia médica singular no dia 02 de dezembro de 2026, para reavaliação de sua condição clínica e funcional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de junho de 2026.
REGIANE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 038/2026