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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 85, da Lei nº 1.639 de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO o Ofício Nº 122/2026/PMSJRC/SEAGRIMA, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, solicitando a interrupção do gozo de férias do servidor Sr. ERICK FERREIRA DA SILVA.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o período de férias do servidor ERICK FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 2792, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São José do Rio Claro – MT, convocando-a para o retorno imediato às atividades laborais a a partir de 29 de junho de 2026.

Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público, em razão do aumento das demandas do setor, ficando o saldo de férias do servidor para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 24 de junho de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria n° 038/2026