DECRETO Nº 140, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL DE EMPENHO REFERENTE AO CONTRATO Nº 037/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
25 de Junho de 2026
Dispõe sobre a anulação parcial de empenho referente ao contrato nº 037/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a rescisão unilateral do contrato nº 037/2025, firmado entre o Município e a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇAO LTDA, em virtude de penalidade decorrente do Processo Administrativo nº 01/2026;
CONSIDERANDO que mesmo após a rescisão do referido contrato ainda são mantidos ativos os empenhos 5277/2025 e 5280/2025, os quais possuem como credor a empresa TERRAPAVI, em virtude da existência de bloqueio judicial em parcela contratual executada antes da rescisão promovida pela Administração Municipal, podendo ensejar a necessidade de utilização dos correspondentes créditos orçamentários para pagamento da parcela executada quando da decisão judicial cabível;
CONSIDERANDO que após a rescisão do contrato 037/2025 a Administração Municipal promoveu as ações necessárias para contratação do saldo remanescente da obra licitada, adjudicando em favor da licitante segunda colocada o remanescente ainda não executado;
CONSIDERANDO que, para o empenhamento do contrato celebrado para execução das obras remanescentes, se faz necessário a anulação parcial do empenho nº 5280/2025, com vistas à disponibilização do saldo contratual de itens/obra suficiente para que seja empenhado o novo contrato,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente anulado o empenho nº 5280/2025, no valor de R$ 99.374,12 (noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos), mantendo-se o saldo restante até que haja decisão judicial definitiva acerca do bloqueio mencionado no presente decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças adotar as medidas necessárias para a efetiva anulação do empenho mencionado no artigo anterior, promovendo os registros contábeis e orçamentários cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de junho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.