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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Institui Comissão de Acompanhamento, Análise e Discussão Técnica das leis municipais que tratam do regime jurídico, direitos, deveres, carreira, remuneração e demais matérias relativas aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de análise, revisão e sistematização da legislação municipal relativa ao regime jurídico, à carreira, à remuneração, aos direitos, deveres e demais matérias funcionais aplicáveis aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a legislação aplicável aos servidores públicos possui natureza estruturante para a Administração Municipal, repercutindo diretamente na organização dos serviços públicos, na gestão de pessoal, na segurança jurídica dos atos administrativos, no equilíbrio fiscal e na valorização do funcionalismo público;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas municipais com a Constituição Federal, a legislação nacional aplicável, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, as orientações dos órgãos de controle e a realidade administrativa, financeira e operacional do Município;

CONSIDERANDO que eventual revisão normativa deve ser precedida de análise técnica, jurídica, administrativa, financeira e funcional, a fim de assegurar coerência institucional, viabilidade de execução, segurança jurídica e observância ao interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de instituir instância técnica de acompanhamento, análise e discussão das leis municipais que tratam dos servidores públicos, com a finalidade de subsidiar a Administração Municipal na eventual elaboração de propostas normativas a serem submetidas ao Chefe do Poder Executivo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise e Discussão Técnica dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada no âmbito do Contrato nº 001/2026, especificamente quanto ao estudo, revisão, sistematização e eventual atualização da legislação municipal relativa ao regime jurídico, à carreira, à remuneração, aos direitos, deveres e demais matérias funcionais aplicáveis aos servidores públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade acompanhar, analisar e validar tecnicamente os produtos, estudos, diagnósticos, propostas normativas e minutas elaboradas pela empresa contratada, podendo emitir manifestações, formular sugestões, propor ajustes e recomendar adequações necessárias à compatibilização dos trabalhos com a realidade administrativa, jurídica, funcional, orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Procurador-Geral do Município, que a presidirá;

II – Secretária-adjunta de Recursos Humanos

III – Controlador Interno do Município

IV – Contador do Município

V – Representante indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT

Art. 4º Compete à Comissão, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

I – acompanhar o cronograma e as etapas dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada;

II – analisar tecnicamente os estudos, relatórios, diagnósticos e minutas apresentados;

III – sugerir ajustes, adequações e aprimoramentos às propostas, sempre que necessário;

IV – promover reuniões técnicas com a empresa contratada para esclarecimentos, alinhamentos e validações;

V – emitir manifestações técnicas internas sobre os produtos apresentados, antes de sua submissão final ao Chefe do Poder Executivo;

VI – zelar para que as propostas resultantes dos trabalhos atendam ao interesse público, à segurança jurídica, à valorização dos servidores públicos e à realidade administrativa, funcional, orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá convocar, requisitar apoio técnico ou solicitar a participação, sempre que necessário, de demais servidores públicos municipais, secretários municipais, autoridades administrativas ou representantes de setores técnicos cujas atribuições guardem pertinência com as matérias em análise.

Parágrafo único. A participação referida no caput dar-se-á de forma consultiva e técnica, limitada às matérias afetas à respectiva área de atuação, não sendo necessária a edição de nova portaria para cada convocação.

Art. 6º A atuação dos membros da Comissão e dos servidores eventualmente convocados não ensejará percepção de remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE  DOIS MIL  E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO