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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 174/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para apuração e avaliação de danos materiais alegadamente causados a veículo em via pública municipal e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relacionados ao pedido de indenização por danos materiais supostamente causados a veículo que trafegava em via pública municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar as circunstâncias da ocorrência, a extensão dos danos e eventual responsabilidade da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação e Apuração de Danos, com a finalidade de analisar os fatos, realizar diligências, emitir parecer técnico e apresentar relatório conclusivo referente ao alegado dano causado ao veículo BYD/KING GS DM, placa SQK2F53, ocorrido em 09/05/2026, na Rua Durval Santa Luzia Lebre, neste Município:

I – Thiago da Silva Aguilar – Matrícula nº 13.334 - Presidente;

II – Karita Fernanda Almisse Mariano – Matrícula nº 10.151 – Membro;

III – Adelino Aguilar – Matrícula nº 927 – Membro.

Art. 2°. Compete à Comissão:

I – Receber e analisar a documentação apresentada pelo interessado;

II – Realizar inspeção no local do fato, quando necessário;

III – Solicitar informações, documentos, fotografias, laudos, orçamentos e demais elementos que julgar pertinentes;

IV – Ouvir testemunhas e servidores envolvidos, se necessário;

V – Avaliar a existência do dano material alegado, bem como o nexo entre o evento ocorrido e os prejuízos apresentados;

VI – Elaborar relatório conclusivo contendo parecer técnico sobre os fatos apurados e eventual recomendação quanto ao pedido formulado.

Art. 3º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico do Setor de Engenharia, Assessoria Jurídica ou de outros órgãos da Administração Municipal para subsidiar seus trabalhos.

Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º. O relatório final deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito e à Procuradoria Jurídica do Município para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito