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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 175/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante e substituição de membro do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria n.º 055/2026.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria n.º 055/2026, de 20 de fevereiro de 2026, publicada na edição n.º 4.933, de 23 de fevereiro de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo inicialmente estabelecido para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, com a adoção das medidas necessárias à conclusão da instrução processual, análise dos elementos constantes nos autos e elaboração do relatório final;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro integrante da Comissão Processante, visando assegurar a regular composição do colegiado e o pleno desenvolvimento dos trabalhos, em observância aos princípios da eficiência, continuidade administrativa, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que a alteração da composição da Comissão Processante não prejudica os atos regularmente praticados até o presente momento, permanecendo válidos os atos processuais já realizados.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo Sancionador instaurado por meio da Portaria n.º 055/2026, nos termos do art. 4º da referida Portaria.

Art. 2º. Fica substituído o membro Fransergio de Souza Barbeiro, presidente e integrante da Comissão Processante designada pela Portaria n.º 055/2026, pelo servidor ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 12.630, para compor a referida Comissão, permanecendo inalterados os demais membros anteriormente designados.

Art. 3º. A Comissão Processante deverá dar continuidade aos trabalhos já iniciados, adotando todas as providências necessárias para conclusão da instrução processual e apresentação do relatório final.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito