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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 176/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Altera a redação da Portaria n.º 025/2026, que nomeia servidores para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para incluir a atribuição de Sindicância e substituir membro da Comissão.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com os artigos 226 a 280 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação da Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026, publicada na edição n.º 4.914, de 26 de janeiro de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, visando explicitar sua atuação também nos procedimentos de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, embora a Portaria nº 025/2026 tenha consignado expressamente a instituição de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, os dispositivos legais nela indicados, especialmente os artigos 226 a 280 da Lei Complementar nº 016/2003, abrangem também os procedimentos de Sindicância previstos nos artigos 237 a 239 do referido diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar a abrangência de atuação da Comissão Permanente já constituída, conferindo maior clareza e segurança jurídica aos atos administrativos praticados, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente realizados;

CONSIDERANDO que a Sindicância constitui meio sumário de verificação, destinado à apuração preliminar de fatos, podendo ser promovida como procedimento preparatório de Processo Administrativo Disciplinar ou quando não for obrigatória a instauração imediata de processo disciplinar, nos termos do art. 237 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO que a Comissão responsável pelos procedimentos de Sindicância deverá observar as disposições previstas nos artigos 237 a 239 da Lei Complementar nº 016/2003, especialmente quanto à realização de diligências, instrução dos autos, apresentação de relatório e encaminhamento à autoridade competente;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro integrante da Comissão Permanente, visando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos trabalhos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a ementa da Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Nomeia servidores para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.”

Art. 2º. Alterar o artigo 1º da Portaria nº 025/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. NOMEAR os seguintes servidores para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA, com a finalidade de promover a apuração de infrações administrativas, irregularidades funcionais e demais fatos que demandem apuração no âmbito da Administração Pública Municipal:

I – ROSA DA SILVA CEBALHO – Agente Administrativo (Mat. 678) – PRESIDENTE;

II – ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA – Técnico de Segurança do Trabalho (Mat. 12.630);

III – LUCAS ANTONIO PEREIRA CARLETO – Médico Clínico Geral (Mat. 11.290).

§ 1º Em caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer membro da Comissão, o Prefeito Municipal poderá proceder à substituição do membro impedido, por meio de novo ato administrativo, até que o impedimento seja sanado ou o membro retorne às suas funções.

§ 2º A Comissão poderá se valer de apoio funcional, conforme necessário, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar nº 154/2025.”

Art. 3º. Acrescentar o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:

“§ 3º A Comissão poderá atuar também nos procedimentos de Sindicância, observadas as disposições previstas nos artigos 237 a 239 da Lei Complementar nº 016/2003.”

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 025/2026, de 23 de janeiro de 2026.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM/MT

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito