Carregando...
Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sr. Wykthor do Nascimento Szubris”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 9º, inciso I, art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Extinguir o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Wykthor do Nascimento Szubris, inscrito no CPF n.º XXX.514.561-XX, dependente do Sr. Walter Aparecido Szubris, portador do RG. XX288X SSP/MT, inscrito no CPF n.º XXX.188.831-XX, devido o dependente ter atingido maioridade civil, contrariando o art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Art. 2º Após exclusão do último dependente o processo do PREVI-COTRI n.º 2008.05.00000001 será extinto, pois não restará dependentes remanescentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 23 de junho de 2026.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Geral do PREVI-COTRI

Portaria 007/2021