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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2026.

De 24 de junho de 2026.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.300, de 15 de julho de 2025, que institui o Programa ‘Vereador Por Um Dia’ no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e o Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.300, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Peixoto de Azevedo, o Programa Educacional “Vereador Por Um Dia”, destinado a estudantes regularmente matriculados do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas públicas e privadas do município.

Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.300, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A sessão simulada será realizada, preferencialmente, na última segunda-feira do mês de outubro, nas dependências da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.300, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Cada unidade escolar participante indicará seu(s) representante(s), dentre estudantes que estejam cursando do 5º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, conforme critérios definidos em regulamento.

§1º A escolha do estudante representante será realizada pela própria escola participante, por meio de processo interno simplificado, que poderá incluir votação entre os alunos, análise de desempenho ou outros critérios pedagógicos definidos pela instituição de ensino.

§2º O programa assegurará a participação de estudantes da educação especial, inclusive da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e de outras instituições especializadas existentes no município, observadas as adaptações pedagógicas necessárias.

§3º O programa poderá contar com o apoio de professores, coordenadores, técnicos pedagógicos e profissionais da educação especial das unidades escolares participantes.

§4º O programa poderá contar com o apoio da equipe municipal vinculada ao Selo UNICEF, bem como de outras instâncias de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

§5º As proposições aprovadas na sessão simulada serão encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, a título de sugestão, podendo ser analisadas e, se consideradas viáveis, transformadas em proposições legislativas reais ou encaminhadas ao Executivo Municipal.

§6º A sessão será coordenada por membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo contar com apoio técnico e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal