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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal e dá outras providências.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado da categoria de bem de uso especial o imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Conquista D'Oeste, anteriormente destinado às atividades educacionais da Escola Municipal São Sebastião, localizada na Comunidade Sararé, passando a integrar a categoria dos bens dominicais, nos termos do art. 99, inciso III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 24 de junho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal