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Pref. Porto Estrela

Márcio Rodrigues da Silva , Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos  e cinquenta mil reais),  na seguinte dotação Orçamentária:

05 – SECRETARIA MUNINCIPAL DE SAUDE

05-05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0110.1081 - Aquisição de Veículos /Ambulância/Unidade Móvel – UTI

4.4.90.00.00

Aplicação Direta

450.000,00

F.R 1.621.0 -300 325

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 801/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO 799/2025– Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todos os recursos definidos no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, até o Limite do valor do artigo 1º desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 24 de Junho  de 2026.

Márcio Rodrigues da Silva

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