LEI MUNICIPAL Nº 809/2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências. ”
25 de Junho de 2026
Márcio Rodrigues da Silva , Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNINCIPAL DE SAUDE
05-05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0110.1081 - Aquisição de Veículos /Ambulância/Unidade Móvel – UTI
|
4.4.90.00.00 |
Aplicação Direta |
450.000,00 |
F.R 1.621.0 -300 325 |
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 801/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO 799/2025– Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todos os recursos definidos no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, até o Limite do valor do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Porto Estrela - MT, 24 de Junho de 2026.
Márcio Rodrigues da Silva
P