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Pref. Planalto da Serra

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estabelecidas pela Lei nº 631/2023 e nas Resoluções do CONANDA;

CONSIDERANDO as diretrizes e normas estabelecidas para a conferência em âmbito nacional, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla mobilização da sociedade para a construção de propostas voltadas à garantia de direitos e formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Planalto da Serra – MT.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária, contando com representantes do Poder Público e da sociedade civil, indicados abaixo:

I – Representantes do Poder Público (Governamental):

Titular: Ione Conceição Barros Paiva de Araujo, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.

Suplente: Graucilene Aparecida de Oliveira Machado, representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Titular: Érica Souza Pereira, representando a Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças.

Suplente: Fabiana da Silva Pereira, representando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

II – Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Janaina Mello de Lima Pereira, representando o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Suplente: Jorandina Conceição de Campos, representando o Centro Espírita Fonte de Luz.

Titular: Glauciléia Nunes de Freitas, representando o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Suplente: Irani Alves de Assis Oliveira, representando a Igreja Adventista do 7º Dia.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar, planejar e executar todas as etapas necessárias para a realização da conferência municipal,

II – Elaborar o regimento interno da Conferência Municipal,

III – Definir a data, o local e a programação oficial do evento,

IV – Mobilizar a rede de atendimento, a sociedade civil e os próprios adolescentes para a participação ativa no evento.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 23 de junho de 2026.

IONE CONCEIÇÃO BARROS PAIVA DE ARAUJO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA