PORTARIA N.º450 /2026
24 de Junho de 2026
PORTARIA N.º450 /2026
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 40.
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, assegurando, simultaneamente, a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas pela Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será encerrado:
I – às 11h, nos dias em que os jogos se realizarem às 14h;
II – às 13h, nos dias em que os jogos se realizarem às 16h;
III – às 14h, nos dias em que os jogos se realizarem às 17h;
IV – às 15h, nos dias em que os jogos se realizarem às 18h.
Art. 3º Os Secretários Municipais, dirigentes de órgãos e demais autoridades responsáveis deverão assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos serviços essenciais poderão estabelecer escalas próprias de trabalho, plantões ou regime de revezamento, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal