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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2.034/2026

SÚMULA: CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) E DE PESSOAL (AAP) NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 166, inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arenápolis-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor(a) Administrativo(a) e de Pessoal (AAP), de livre nomeação e exoneração, vinculado diretamente à Presidência.

Art. 2º. O cargo criado por esta Lei possui as seguintes especificações:

I - Denominação: Assessor(a) Administrativo(a) e de Pessoal;

II - Símbolo: AAP;

III - Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

IV - Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;

V - Vagas: 01 (uma);

VI - Requisito de Escolaridade: no mínimo o nível médio.

Art. 3º. As atribuições do cargo de Assessor(a) Administrativo(a) e de Pessoal (AAP) são as constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 4º. O Anexo I (Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Municipal nº 1.735, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a inclusão do cargo criado por esta Lei, conforme Anexo I.

Art. 5º. O Anexo IV (Atribuições dos Cargos Comissionados) da Lei Municipal nº 1.735, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a inclusão das atribuições do cargo de Assessor(a) Administrativo(a) e de Pessoal (AAP), conforme Anexo II.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arenápolis-MT.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT