LEI MUNICIPAL Nº 2.035/2026
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.035/2026
EMENTA: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Arenápolis e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB DE ARENÁPOLIS, associação de prestação de serviços humanitários, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 03.379.210/0001-20, com sede na Rua Papa João XXIII, nº 380, Bairro Bela Vista, no Município de Arenápolis-MT.
Art. 2º — A entidade referida no artigo anterior terá direito aos benefícios e prerrogativas assegurados pela legislação municipal vigente às instituições de utilidade pública.
Art. 3º — Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I. Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II. II. Altere sua natureza jurídica para fins lucrativos;
III. III. Deixe de apresentar, quando solicitado, o relatório anual de atividades.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.
___________________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT