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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.036/2026

EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de aumento real de vencimentos aos servidores ativos do Poder Legislativo de Arenápolis-MT, altera os anexos da Lei Municipal nº 1.735/2023 e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 166, inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aumento real de vencimentos no percentual de 10% (dez por cento) sobre os subsídios e vencimentos base dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Arenápolis-MT.

Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre os valores fixados nos Anexos I, II e V (A, B, C, D e E) da Lei Municipal nº 1.735/2023, que passam a vigorar com os valores atualizados conforme as tabelas anexas a esta Lei.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores aposentados e aos pensionistas, cujos proventos e pensões são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme estabelecido no Art. 137 da Lei Municipal nº 1.735/2023.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, em observância ao Parágrafo Único do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT