PORTARIA Nº 890/2026
25 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 890/2026
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidora e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o disposto no Ofício nº 025/2024/ da Secretaria Municipal de Infraestrutura que “informa que o servidor Mauricio França da Silva, matricula nº 4325, não presta seus serviços desde o dia 14/11/2023, entramos em contato e solicitamos que ele resolvesse a situação para não ter problemas futuros, e o mesmo se negou a conversar com o prefeito ou o secretário sobre a situação e pedir afastamento de seus serviços, os colegas de trabalho também foram buscar explicações, porém ele não se justificou. Até então o servidor não comparece a secretaria”;
Considerando manifestação da Controladoria Geral que “a Controladoria solicita abertura de Processo Administrativo por abandono de cargo”;
Considerando previsão legal para apuração de descumprimento de deveres funcionais, conforme disposto Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT., e demais legislação que trata da matéria;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar abandono de cargo, pelo servidor público municipal Maurício França da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional 4325, lotado(a) junto a Secretaria Municipal da Cidade, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação das servidoras, para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal 2.340/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang