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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Selo UNICEF no âmbito do Município de Campos de Júlio/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para formular, deliberar e acompanhar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais para assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 087, de 01 de junho de 2026, que institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Campos de Júlio/MT, estabelecendo diretrizes, objetivos, indicadores e metas relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal estabelece atributos, indicadores e metas prioritárias nos eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, com vistas ao desenvolvimento integral e à proteção da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal foi apresentada ao Conselho e aprovada pelos conselheiros, em observância à proteção integral, à prioridade absoluta e à intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campos de Júlio/MT, vinculada às ações do Selo UNICEF, como instrumento de planejamento, articulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da população infantojuvenil.

Art. 2º. A execução da Agenda Transversal deverá ser realizada de forma intersetorial, envolvendo as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais políticas públicas relacionadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhar e monitorar a implementação das ações previstas na Agenda Transversal, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais e para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2026.

Luiz Ricardo de Souza Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente