DECRETO N.º 045/2026 DATA: 24/06/2026 SÚMULA: “INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇA E ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, ESTABE
25 de Junho de 2026
DECRETO N.º 045/2026
DATA: 24/06/2026
SÚMULA: “INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇA E ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, ESTABELECE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO, E DÁ OUTRASPRODIVDÊNCIAS.”
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO os incisos I e II do artigo 8 da Lei Municipal nº 1229/2025, que trata sobre a inclusão da agenda transversal no Plano Plurianual do Município de Marcelândia para o quadriênio de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes metodológicas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF para implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes nos instrumentos de planejamento municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º – Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA, instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Município de Marcelândia-MT.
Art. 2º - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui instrumento complementar ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, destinado a organizar, integrar e monitorar programas, ações, indicadores e metas que impactem direta ou indiretamente a população de crianças e adolescentes do Município.
Art. 3º - São objetivos da ATCA:
I – promover a proteção integral das crianças e adolescentes;
II – fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais;
III – aprimorar a gestão baseada em evidências e indicadores;
IV – ampliar o monitoramento e a avaliação das ações governamentais voltadas à infância e adolescência;
V – contribuir para o alcance das metas estabelecidas nos instrumentos municipais de planejamento;
VI – fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA ATCA
Art. 4º - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será estruturada nas seguintes dimensões:
I – Saúde, Nutrição e Saneamento;
II – Educação e Desenvolvimento Escolar;
III – Assistência Social, Proteção Integral e Garantia de Direitos;
IV – Meio Ambiente, Água e Saneamento;
V – demais áreas que venham a impactar direta ou indiretamente a infância e adolescência.
Art. 5º - A ATCA será composta pelos programas, ações, indicadores e metas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, complementados pelos instrumentos setoriais de planejamento municipal, especialmente:
I – Plano Municipal de Saúde;
II – Plano Municipal de Educação;
III – Plano Quadrienal de Assistência Social;
IV – Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – demais instrumentos correlatos.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Art. 6º - A coordenação geral da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será exercida pela Secretaria Municipal responsável pelo planejamento governamental.
Art. 7º - Compete à coordenação da ATCA:
I – promover a articulação entre os órgãos municipais envolvidos;
II – consolidar informações necessárias ao monitoramento da Agenda;
III – elaborar relatórios de acompanhamento;
IV – propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à execução da Agenda;
V – prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 8º - Participarão da execução e monitoramento da ATCA:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V – Conselho Tutelar;
VI – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA;
VII – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos;
VIII – demais órgãos e entidades que desenvolvam ações relacionadas à infância e adolescência.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9 - O acompanhamento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado de forma contínua, mediante monitoramento dos indicadores e metas estabelecidos em seu documento técnico.
Art. 10 - Os órgãos responsáveis pela execução das ações deverão fornecer à coordenação da ATCA as informações necessárias ao acompanhamento dos indicadores sob sua responsabilidade.
Art. 11 - Será elaborado relatório anual de monitoramento contendo:
I – evolução dos indicadores;
II – cumprimento das metas;
III – análise dos resultados alcançados;
IV – principais desafios identificados;
V – recomendações para aperfeiçoamento das ações.
Art. 12 - Os relatórios anuais serão encaminhados ao CMDCA para conhecimento, apreciação e manifestação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes poderá ser revisada sempre que necessário para adequação às alterações dos instrumentos de planejamento municipal ou às necessidades identificadas durante sua execução.
Art. 14º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da ATCA, observada a legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 16º - Fica aprovada a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA 2026-2029, constante do Anexo Único deste Decreto, passando a integrar os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência.
Art. 17º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 24 de junho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
Município de Marcelândia-MT
Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA
Planejamento, Proteção e Desenvolvimento para a Infância e Adolescência
Período 2026-2029
Corpo Deliberativo
Alexandra Padovani
Karla Enge Blanc
Pamela Fernandes Harres Lopes
Equipe técnica da elaboração
Gislaine Prudenciano da Silva Moraes
Adriel Calebi Godoi
Apresentação
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Marcelândia constitui um instrumento estratégico de planejamento, gestão, monitoramento e articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
A ATCA representa um mecanismo de integração das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, permitindo identificar, organizar e monitorar programas, projetos, atividades e investimentos que impactam direta ou indiretamente a vida das crianças e adolescentes do município.
Mais do que um instrumento de planejamento, a Agenda Transversal busca fortalecer a capacidade institucional do Município para promover políticas públicas baseadas em evidências, orientadas por resultados e comprometidas com a redução das desigualdades sociais, econômicas, territoriais, étnico-raciais e de gênero que afetam a população infantojuvenil.
Sua implementação reforça o compromisso do Município de Marcelândia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Selo UNICEF 2025-2028, consolidando uma gestão pública mais eficiente, integrada, transparente e orientada para a promoção da cidadania e do desenvolvimento humano.
A presente Agenda constitui, portanto, um importante instrumento de governança pública, capaz de fortalecer a atuação intersetorial das Secretarias Municipais, dos Conselhos de Direitos, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil e da comunidade, assegurando que as políticas públicas municipais sejam planejadas e executadas com foco na proteção integral e no pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes marcelandienses.
BASE LEGAL
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Marcelândia fundamenta-se no conjunto de normas constitucionais, legais e instrumentos de planejamento que asseguram a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, bem como orientam a atuação dos entes públicos na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas destinadas a esse público.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em complemento ao texto constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, consolidou a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e atribuindo ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver políticas públicas destinadas à garantia e efetivação desses direitos.
A Agenda também encontra respaldo no Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças nos primeiros anos de vida.
No âmbito do planejamento governamental, a ATCA está alinhada ao Plano Plurianual do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029, instrumento que estabelece os programas, objetivos e ações prioritárias da Administração Pública Municipal. Considerando a natureza transversal da Agenda, sua construção também observou os instrumentos setoriais de planejamento vigentes, especialmente o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal de Saúde e o Plano Quadrienal de Assistência Social, de modo a assegurar coerência entre as metas da ATCA e as políticas públicas municipais já instituídas.
A elaboração da Agenda observa ainda as diretrizes estabelecidas pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como pelas orientações metodológicas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, especialmente aquelas relacionadas ao Selo UNICEF 2025-2028 e à implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes nos instrumentos de planejamento municipal.
Além disso, a presente Agenda encontra respaldo nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, redução das desigualdades, acesso à água potável e saneamento, promoção da paz, justiça e fortalecimento das instituições.
Dessa forma, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA constitui instrumento complementar de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência, orientando a atuação intersetorial do Município de Marcelândia na promoção dos direitos, na redução das vulnerabilidades e na construção de oportunidades para o desenvolvimento integral de suas crianças e adolescentes.
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Instrumento |
Fundamentação |
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Constituição Federal de 1988 |
Art. 227 – Prioridade Absoluta |
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Lei nº 8.069/1990 |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
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Lei nº 13.257/2016 |
Marco Legal da Primeira Infância |
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PPA 2026-2029 |
Planejamento Governamental Municipal |
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Plano Municipal de Educação |
Diretrizes Educacionais |
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Plano Municipal de Saúde |
Diretrizes da Saúde |
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Plano Quadrienal de Assistência Social |
Proteção Social |
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Resoluções CONANDA |
Sistema de Garantia de Direitos |
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Metodologia UNICEF |
Selo UNICEF e ATCA |
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Agenda 2030 da ONU |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável |
OBJETIVO GERAL
Promover a proteção integral, o desenvolvimento humano, a inclusão social e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Marcelândia, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo à educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e oportunidades de desenvolvimento pleno, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
Objetivos Estratégicos Complementares:
I – Fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Promover a melhoria contínua dos indicadores sociais relacionados à educação, saúde, proteção social e desenvolvimento humano;
III – Ampliar o acesso das crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais;
IV – Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, exclusão e violação de direitos;
V – Garantir a participação social de crianças, adolescentes, famílias e instituições na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;
VI – Aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência das ações governamentais voltadas à infância e adolescência;
VII – Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal;
VIII – Contribuir para o alcance das metas estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029, nos planos setoriais municipais e nas diretrizes do Selo UNICEF.
Sumário
1. METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DO ATCA.. 14
2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL GERAL. 17
2.1. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO.. 17
2.2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAÚDE.. 18
2.3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. 19
2.4. CONCLUSÃO.. 19
3. DIMENSÃO SAÚDE, NUTRIÇÃO E SANEAMENTO... 21
4. DIMENSÃO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR.. 28
5. DIMENSÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL.. 33
6. DIMENSÃO MEIO AMBIENTE, ÁGUA E SANEAMENTO.. 37
6. GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA.. 39
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 41
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 42
1. METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DO ATCA
A construção da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Marcelândia foi realizada a partir de uma metodologia de integração entre os instrumentos municipais de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, buscando assegurar aderência à realidade local e alinhamento às diretrizes estabelecidas pelo Selo UNICEF e pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O processo teve como ponto de partida a análise do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, principal instrumento de planejamento governamental do Município. Entretanto, durante a avaliação técnica dos programas constantes do PPA, verificou-se que parte significativa das ações relacionadas às crianças e adolescentes não possuía indicadores e metas específicas capazes de mensurar adequadamente os resultados voltados a esse público, dificultando a identificação objetiva dos impactos das políticas públicas sobre a população infantojuvenil.
Diante dessa realidade, tornou-se necessária a complementação metodológica da Agenda Transversal mediante a utilização de outros instrumentos setoriais de planejamento municipal que apresentam maior detalhamento técnico, indicadores específicos e metas diretamente relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes.
Assim, além do Plano Plurianual, foram utilizados como referenciais para a construção da ATCA:
· Plano Municipal de Saúde 2026-2029;
· Plano Municipal de Educação;
· Plano Quadrienal de Assistência Social 2026-2029;
· Relatórios Anuais de Gestão da Saúde;
· Relatórios de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
· Relatórios de Gestão e Monitoramento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
· Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE).
· Demais documentos técnicos e diagnósticos produzidos pelas Secretarias Municipais.
A etapa seguinte consistiu na identificação dos programas, objetivos, ações, indicadores e metas presentes nesses instrumentos setoriais que possuíam relação direta ou indireta com a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Posteriormente, tais informações foram compatibilizadas e correlacionadas aos programas existentes no Plano Plurianual, permitindo a construção de uma agenda integrada e alinhada à estrutura formal de planejamento do Município.
Dessa forma, os indicadores e metas originalmente previstos nos planos setoriais foram adaptados e vinculados aos respectivos programas do PPA, possibilitando que a Agenda Transversal refletisse de maneira mais precisa a realidade municipal e os resultados efetivamente esperados para a infância e adolescência durante o período de vigência do Plano Plurianual 2026-2029.
A elaboração dos diagnósticos situacionais seguiu a mesma metodologia, utilizando como referência dados oficiais produzidos pelas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, especialmente aqueles constantes nos relatórios anuais de monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais. Essa estratégia permitiu estabelecer linhas de base consistentes para os indicadores selecionados, assegurando que as metas propostas estivessem fundamentadas em evidências concretas e compatíveis com a capacidade operacional e financeira do Município.
Importante destacar que a metodologia adotada não teve por finalidade alterar ou substituir o Plano Plurianual vigente, mas sim fortalecer sua capacidade de monitoramento sob a perspectiva da infância e adolescência, organizando de forma transversal ações que já se encontram previstas no planejamento governamental municipal. Assim, a ATCA atua como instrumento complementar de gestão, capaz de integrar políticas públicas setoriais, promover maior articulação institucional e ampliar a capacidade do Município de acompanhar os resultados alcançados na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Por fim, a metodologia adotada busca assegurar que a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes seja um instrumento dinâmico, fundamentado em evidências e orientado para resultados, permitindo o monitoramento contínuo dos avanços, desafios e oportunidades relacionados ao desenvolvimento integral da infância e adolescência no Município de Marcelândia durante o período de 2026 a 2029.
Capítulo 2
DIAGNÓSTICOS SITUACIONAIS
2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL GERAL
A infância e a adolescência representam fases fundamentais do desenvolvimento humano, sendo determinantes para a formação social, educacional, emocional e econômica dos indivíduos. Nesse contexto, o Município de Marcelândia reconhece que a efetivação dos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente exige atuação permanente, integrada e planejada por parte do Poder Público, da família e da sociedade.
A elaboração da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA fundamenta-se na análise dos principais indicadores sociais do município, nos instrumentos de planejamento setorial vigentes, nos diagnósticos produzidos pelas Secretarias Municipais e nas informações oriundas das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social e demais áreas relacionadas à promoção dos direitos da infância e adolescência.
Embora Marcelândia apresente avanços importantes na oferta de serviços públicos essenciais, especialmente no acesso à educação básica, na cobertura da atenção primária em saúde e na estruturação da rede socioassistencial, persistem desafios que exigem atenção prioritária da gestão pública municipal para os próximos anos.
2.1. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO
No campo da educação, o Município de Marcelândia tem avançado na implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à promoção da aprendizagem dos estudantes da rede municipal. Os resultados mais recentes do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), divulgados em 2023, demonstram esse esforço institucional, tendo o município alcançado a nota 5,8, resultado bastante próximo da meta projetada de 6,0, conforme estabelecido pelo Plano Municipal de Educação (PME). Embora a meta não tenha sido integralmente atingida, o desempenho evidencia a evolução da rede municipal de ensino e o compromisso da gestão educacional com a melhoria contínua dos indicadores de qualidade da educação.
Outro ponto de atenção a se destacar foi a participação no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, iniciativa do Ministério da Educação voltada à valorização das políticas de alfabetização na idade certa. Na edição de 2025, o Município conquistou o Selo Bronze, resultado que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento das práticas educacionais para que o município alcance os níveis de excelência representados pelos selos Prata e Ouro nas próximas avaliações.
Apesar de pequenos avanços observados, o acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação realizado em 2025 aponta desafios relevantes para os próximos anos. Entre eles, destaca-se a necessidade de intensificação das ações voltadas à alfabetização das crianças nos anos iniciais do ensino fundamental. Conforme avaliação técnica do PME, a meta de universalização da alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental, correspondente a 100% de proficiência dos estudantes, não será alcançada nos parâmetros atualmente observados, exigindo o fortalecimento das políticas de recomposição das aprendizagens, acompanhamento pedagógico individualizado, formação continuada dos profissionais da educação e ampliação das estratégias de recuperação das defasagens educacionais acumuladas nos últimos anos.
2.2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAÚDE
No âmbito da saúde pública, o Município de Marcelândia apresenta resultados positivos em importantes indicadores relacionados à saúde materno-infantil, imunização, vigilância em saúde e prevenção de agravos, evidenciando os esforços empreendidos pela rede municipal de saúde na promoção do cuidado integral às crianças e adolescentes.
Um dos principais destaques observados em 2025 refere-se à cobertura vacinal infantil, que alcançou 124%, superando significativamente a meta estabelecida de 75%. O resultado demonstra a efetividade das estratégias de imunização desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária à Saúde, contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para o fortalecimento da proteção coletiva da população infantil.
Outro indicador de destaque foi a manutenção da ausência de novos casos de AIDS em crianças menores de cinco anos, atingindo integralmente a meta estabelecida para o período. O resultado reflete a efetividade das ações de prevenção da transmissão vertical, do acompanhamento pré-natal e do monitoramento realizado pelos serviços de saúde.
Na área de vigilância ambiental, o município também apresentou desempenho satisfatório, alcançando 100% de conformidade na qualidade da água destinada ao consumo humano, superando a meta prevista de 95%. Esse resultado demonstra o compromisso da administração municipal com a promoção da saúde preventiva e com a garantia de condições adequadas de saneamento e abastecimento para a população.
Os indicadores relacionados à mortalidade também apresentaram desempenho favorável. Em 2025, foram registrados 6 óbitos infantis, resultado inferior à meta máxima estabelecida de 7 casos. Da mesma forma, a mortalidade materna registrou 1 ocorrência, permanecendo abaixo da meta de 2 casos prevista para o exercício. Esses resultados evidenciam avanços na qualidade da assistência pré-natal, no acompanhamento das gestantes e no cuidado ofertado durante o parto e puerpério.
Entretanto, alguns indicadores apontam desafios que demandam atenção prioritária da gestão municipal. Em relação à sífilis congênita, foram registrados 2 casos em menores de um ano de idade, superando a meta anual de até 1 caso. Tal cenário reforça a necessidade de intensificação das ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento oportuno da sífilis durante o pré-natal, visando reduzir a transmissão vertical e seus impactos sobre a saúde infantil.
Outro desafio identificado refere-se à gravidez na adolescência. Em 2025, o município registrou 14 casos de gestação entre adolescentes de 10 a 19 anos, atingindo exatamente o limite estabelecido como meta anual. Embora o indicador permaneça dentro do parâmetro previsto, o resultado evidencia a necessidade de fortalecimento contínuo das ações de educação sexual, saúde reprodutiva, planejamento familiar e orientação aos adolescentes, buscando reduzir progressivamente os índices observados nos próximos anos.
Diante desse cenário, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes estabelece como prioridades o fortalecimento das ações de imunização, saúde da criança, saúde do adolescente, saúde materna, vigilância nutricional, prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, combate à gravidez precoce e promoção da saúde mental, assegurando o desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
2.3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política municipal de assistência social desempenha papel fundamental na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, atuando por meio de serviços, programas, projetos e benefícios voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à prevenção de situações de risco e à garantia de direitos.
Durante o exercício de 2025, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS manteve acompanhamento médio mensal de 149 famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), demonstrando a relevância da atuação preventiva e do acompanhamento socioassistencial junto às famílias em situação de vulnerabilidade.
No mesmo período, foram acompanhadas pelo CRAS 1.490 crianças e adolescentes entre 4 a 17 anos, evidenciando a amplitude das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial municipal e a importância dos serviços ofertados para o fortalecimento da proteção social básica.
Destaca-se também a expressiva participação de crianças e adolescentes nas atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Ao longo de 2025, foi registrada uma média mensal de 111 participações de crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 17 anos, resultado que demonstra a capacidade do serviço em promover inclusão social, desenvolvimento de habilidades, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade e exclusão social.
Os resultados observados evidenciam o papel estratégico da assistência social como instrumento de promoção da cidadania, proteção social e garantia de direitos, especialmente para crianças e adolescentes pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
No exercício de 2025, foram registradas 4 crianças e adolescentes acolhidos pela Casa Lar Municipal, medida protetiva aplicada em situações excepcionais de violação de direitos, quando constatada a impossibilidade temporária de permanência no convívio familiar.
Embora o acolhimento institucional represente importante mecanismo de proteção, sua ocorrência demonstra a existência de situações de vulnerabilidade familiar, negligência ou outras violações de direitos que demandam acompanhamento permanente da rede de proteção.
2.4. CONCLUSÃO
Diante desse cenário, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes foi concebida como instrumento de integração das políticas públicas municipais. Sua finalidade é promover maior coordenação entre os diversos setores governamentais, otimizar a utilização dos recursos públicos e assegurar que todas as crianças e adolescentes de Marcelândia tenham garantido o acesso aos direitos fundamentais necessários para seu pleno desenvolvimento.
A partir desse diagnóstico, o Município estabelece como diretriz prioritária o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, promovendo ações integradas, monitoradas por indicadores e orientadas por resultados, capazes de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, segura e com oportunidades para todos.
Capítulo 3
DIMENSÃO SAÚDE, NUTRIÇÃO E SANEAMENTO
3. DIMENSÃO SAÚDE, NUTRIÇÃO E SANEAMENTO
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Programa Vinculado ao PPA 2026-2029 |
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PROGRAMA 0013 – GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
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Objetivo Geral: |
Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação. |
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Objetivos Específicos: |
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Objetivo 1 - Ampliar a qualidade e a efetividade da Atenção Primária à Saúde, assegurando o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo novo modelo de financiamento da APS. |
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Meta 1.1: Avaliar o acesso e acompanhamento efetivo das crianças com 2 (dois) anos completos de idade em relação aos episódios de cuidados necessários, com incentivo a captação precoce, de maneira coordenada e contínua na APS. |
Indicador 1.1: Pontuação no Componente de Qualidade eSF: Cuidado no Desenvolvimento Infantil. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥75 |
≥80 |
≥80 |
≥85 |
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Linha de Base do indicador: 75 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Números |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE. Ação Nº 1 - Implantar e manter a Política Nacional de Humanização em todas as Unidades de Saúde. Ação Nº 2 - Realizar capacitação de toda equipe de saúde e instituir como norma e rotina nas unidades. Ação Nº 3 – Manter a cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção primária em 100%. Ação Nº 4 – Manter as quatros equipes de saúde da família implantadas no município. Ação Nº 5 – Credenciar novas equipes de saúde da família, conforme a extensão populacional *se necessário) Ação Nº 6 – Manter o financiamento mínimo de recursos próprios indicado para área da saúde. |
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Meta 1.2: Induzir a qualificação do acompanhamento da gestante/puérpera a fim de incidir na morbimortalidade materna e neonatal. |
Indicador 1.2: Pontuação no Componente de Qualidade eSF: Cuidado da Gestante e da Puérpera. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥75 |
≥80 |
≥80 |
≥85 |
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Linha de Base do indicador: 75 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Números |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE Ação Nº 1 - Analisar variações geográficas e temporais dos números de óbitos maternos. Ação Nº 2 - Identificar situações de desigualdade e tendências que demandem ações e estudos específicos. Ação Nº 3 - Ofertar com qualidade a assistência ao parto e as condições de acesso aos serviços de saúde, no contexto do modelo assistencial adotado. Ação Nº 4 - Planejar e avaliar as políticas municipais de ações de saúde voltadas para a atenção à saúde da mulher. Ação Nº 5 - Articular estratégias para redução dos óbitos entre os gestores do SUS, gestores de planos privados de acordo com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar. |
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Objetivo 2 – Ampliar a qualidade e a efetividade da Atenção Primária à Saúde, assegurando o cumprimento dos indicadores de saúde estabelecidos pelo Índice de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS. |
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Meta 2.1: Garantir a Cobertura da Vacinação Infantil, para as crianças com até 2 (dois) anos de idade. |
Indicador 2.1: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças com até 2 (dois) anos de idade vacinadas contra: Meningocócica C; Pentavalente (DTP + Hib + HB); Pneumocócica 10- valente (PCV 10); Poliomielite 1,2,3 (VIP - inativada); Tríplice Viral D1 - Sarampo, Caxumba e Rubéola (SCR); Febre Amarela; Hepatite A; BCG. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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99% |
99% |
99% |
99% |
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Linha de base do indicador: 95% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Proporção |
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AÇÃO 2042 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - PPA Ação Nº 1 - Intensificação das ações educativas, para gestantes e seus parceiros sobre a importância da imunização. AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Ação Nº 2 - No acolhimento da gestante na área hospitalar, aplicar entrevista de avaliação da assistência ao pré-natal e posterior, do parto. Ação Nº 3 - Administrar vacinas BCG e Hepatite B nos RN ainda na área hospitalar. Ação Nº 4 - Manter a produção e alimentação do cartão sombra, para facilitar a programação de indivíduos a serem vacinados nas ESF. Ação Nº 5 - Recondução das crianças faltosas às vacinações (busca ativa). Ação Nº 6 - Garantir veículo/transporte para busca ativa em casos necessários. Ação Nº 7 - Garantir o fornecimento de imunobiológicos e administrar os mesmos em todas das unidades básicas de saúde. Ação Nº 8 - Alimentar o sistema de informação SIPNI por paciente, evitando perca de dados. Ação Nº 9 - Vincular parceria com Conselho Tutelar e Judiciário para intervir em casos de resistências a vacinação. Ação Nº 10 - Realizar o Microplanejamento para Vacinação de Alta Qualidade MP AVAQ. |
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Meta 2.2: Manter elevadas e homogêneas as coberturas vacinais em menores de 1 ano de idade e para crianças de 1 ano de idade. |
Indicador 2.2: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) – com coberturas vacinais preconizadas. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 95% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Proporção |
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AÇÃO 2042 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - PPA Ação Nº 1 - Intensificação das ações educativas, para gestantes e seus parceiros sobre a importância da imunização. AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Ação Nº 2 - No acolhimento da gestante na área hospitalar, aplicar entrevista de avaliação da assistência ao pré-natal e posterior, do parto. Ação Nº 3 - Administrar vacinas BCG e Hepatite B nos RN ainda na área hospitalar. Ação Nº 4 - Manter a produção e alimentação do cartão sombra, para facilitar a programação de indivíduos a serem vacinados nas ESF. Ação Nº 5 - Recondução das crianças faltosas às vacinações (busca ativa). Ação Nº 6 - Garantir veículo/transporte para busca ativa em casos necessários. Ação Nº 7 - Garantir o fornecimento de imunobiológicos e administrar os mesmos em todas das unidades básicas de saúde. Ação Nº 8 - Alimentar o sistema de informação SIPNI por paciente, evitando perca de dados. Ação Nº 9 - Vincular parceria com Conselho Tutelar e Judiciário para intervir em casos de resistências a vacinação. Ação Nº 10 - Realizar o Microplanejamento para Vacinação de Alta Qualidade MP AVAQ. |
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Objetivo 3 - Garantir a promoção da Alimentação e Nutrição. |
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Meta 3.1: Realizar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e segurança alimentar. |
Indicador 3.1: Número de ações de alimentação e nutrição realizadas no SUS. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥1 |
≥1 |
≥1 |
≥1 |
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Linha de base do indicador: 0 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Número |
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Indicador 3.2: Percentual de crianças menores de 10 anos com cobertura do estado nutricional registrado pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥80% |
≥80% |
≥80% |
≥80% |
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Linha de base do indicador: 80% (1651 crianças) |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: proporção |
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AÇÃO 2121 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO. - PPA Ação Nº 1 – Implementação do Programa Municipal Alimenta Marcelandia. |
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Objetivo 4 - Reduzir a incidência de gravidez na adolescência, norteando as ações de saúde nas ESF e no Programa Saúde na Escola. Planejar políticas e ações voltadas para a promoção da saúde sexual e saúde reprodutiva de adolescentes. |
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Meta 4.1: Reduzir a Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos. |
Indicador 4.1: Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. Total de nascidos vivos entre mães entre 10 e 14 anos. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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10-19: 36 10-14: 4 |
10-19: 36 10-14: 4 |
10-19: 36 10-14: 4 |
10-19: 36 10-14: 4 |
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Linha de base do indicador: 10-19: 36 / 10-14: 4 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Números |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Ação Nº 1 - Educação sexual integrada e compreensiva promovendo o bem-estar dos adolescentes e jovens. Ação Nº 2 - Realçar as unidades de saúde, grupos e escolas, o comportamento sexual responsável, o respeito mútuo, a igualdade e equidade de gênero. Ação Nº 3 - Esclarecer aos jovens adolescentes, pais e responsáveis sobre os métodos de proteção da gravidez inoportuna, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, defesa contra violência sexual incestuosa e outras violências e abusos. Ação Nº 4 - Garantir e fornecer insumos para a anticoncepção na adolescência. |
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Objetivo 5 - Reduzir a mortalidade infantil, monitorando a assistência pré-natal, a vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto evitando a sua peregrinação e as boas práticas durante o atendimento ao parto e nascimento e a qualidade da atenção hospitalar ofertada a crianças menores de 01 ano. |
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Meta 5.1: Reduzir a mortalidade infantil. |
Indicador 5.1: Taxa de mortalidade infantil. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≤5 |
≤4 |
≤4 |
≤4 |
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Linha de base do indicador: 6 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Medida Nº 1 - Formação de Grupos de Gestantes e seus parceiros em todas as unidades de saúde. Medida Nº 2 - Educação em saúde mensalmente para as gestantes e seus parceiros do grupo, sobre fatores de risco na gravidez, orientação alimentar, parto e amamentação. Medida Nº 3 - Ofertar consulta pré-natal de qualidade, com ausculta de BCF, medição de Altura Uterina, verificação de Edema, verificação de pressão arterial, solicitação de exames de USG e exames laboratoriais, conforme protocolo. Medida Nº 4 - Identificar gestações de alto risco referenciando-as Medida Nº 5 - Preencher fidedignamente o Cartão da Gestante. Medida Nº 6 - Assegurar a oferta de USG para gestante e exames laboratoriais para gestante e parceiro conforme protocolo. Medida Nº 7 - Tratar precocemente as complicações das gestantes de alto risco, quando necessário encaminhar através do complexo medico-regulador para Hospital Referência Júlio Muller na Capital do Estado. Medida Nº 8 - Recepcionar a gestante em trabalho de parto, tomando posse do cartão da gestante para verificação da situação de saúde da parturiente e posterior intervenção. Medida Nº 9 - Aprimorar a qualidade do atendimento ao parto, tanto a gestante quanto ao RN e ainda dar suporte adequado aos RN patológicos. Medida Nº 10 - Preencher o cartão da gestante, após o parto. Medida Nº 11 - Preencher instrumento de contra referência hospitalar Medida Nº 12 - A equipe hospitalar deverá realizar anotações pertinentes à situação de saúde do binômio mãe-bebê, que deverá este instrumento ser enviado as ESF, com o objetivo de direcionar melhor as ações desta equipe que irá reassumir seus clientes. Medida Nº 13 - Receber o instrumento de contra referência hospitalar, acolhendo a puérpera, o parceiro e a criança de maneira adequada, tendo em vista a situação de saúde e as necessidades apresentadas. Medida Nº 14 - Garantir o fornecimento de imunobiológicos e administrar os mesmos em todas das unidades básicas de saúde. Medida Nº 15 - Garantir a oferta de consulta com médico pediatra. Medida Nº 16 - Realizar puericultura em todas as unidades básicas |
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Objetivo 6 - Objetiva mensurar e monitorar os novos casos de sífilis congênita em menores de um ano de idade e expressa a qualidade do pré-natal, uma vez que a sífilis pode ser diagnosticada e tratada em duas oportunidades: durante a gestação e durante o parto. O tratamento da gestante reduz a probabilidade de transmissão vertical da sífilis e, consequentemente, a sífilis congênita. |
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Meta 6.1: Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade. |
Indicador 6.1: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≤1 |
≤1 |
≤1 |
≤1 |
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Linha de base do indicador: 02 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Medida Nº 1 - Manter todas as micro áreas cobertas por ACS. Medida Nº 2 - Identificar novas gestantes precocemente e iniciar o acompanhamento pré-natal no primeiro trimestre. Medida Nº 3 - Realizar teste rápido dos agravos (sífilis, HIV, HEP.C e HEP.B) na ESF durante a primeira consulta de pré- natal Medida Nº 4 - Garantir o fornecimento da medicação para tratamento da sífilis na gestante e em seu (seus) parceiro (parceiros) Medida Nº 5 - Fornecer e incentivar a participação dos parceiros no pré-natal do parceiro Medida Nº 6 - Manter protocolo de solicitação de exames, conforme calendário gestacional do MS. Medida Nº 7 - Realizar notificação imediata de caso novo de sífilis em gestante e encaminhar para a vigilância epidemiológica |
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Objetivo 7 - Analisar amostra de água conforme determinado pela Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, inferindo na qualidade da água consumida pela população. |
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Meta 7.1: Realizar coleta e análise de amostras de água para consumo humano, inferindo na qualidade da água consumida pela população. |
Indicador 7.1: Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. |
Meta 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 95% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Percentual |
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AÇÃO 2018 MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.- PPA Medida Nº 1 - Realizar coleta de água nos pontos estratégicos conforme o plano de amostragem anual. Medida Nº 2 - Garantir fluxo de transporte das amostras até o laboratório executor. Medida Nº 3 - Realizar parceira com laboratório executor credenciado. Medida Nº 4 - Garantir insumos, materiais e transporte para as coletas. Medida Nº 5 - Notificar e fiscalizar a empresa que tem a concessão para realize a extensão de água potável. |
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Capítulo 4
DIMENSÃO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
4. DIMENSÃO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
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Programa Vinculado ao PPA 2026-2029 |
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PROGRAMA 0015 – EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA |
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Objetivo Geral: |
Promover a melhoria contínua da qualidade educacional de todos os níveis, garantindo acesso e equidade. |
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Objetivos Específicos: |
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Objetivo 1 – Ampliação da oferta da educação infantil. |
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Meta 1.1: Ampliação da Oferta de Educação Infantil (0 a 5 anos) |
Indicador 1.1: Percentual de crianças de 0 a 3 anos matriculados em creches. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥70% |
≥70% |
≥70% |
≥70% |
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Linha de base: 58,64% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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Meta 1.1: Ampliação da Oferta de Educação Infantil (0 a 5 anos) |
Indicador 1.2: Percentual de crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré-escola. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2027 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 122,42% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. Medida Nº 1 – Realizar estudo de viabilização para construção de nova creche para atender a demanda. Medida Nº 2 - Realizar levantamento da lista de espera de crianças não atendidas pelas unidades existentes. Medida Nº 3 – Buscar parcerias financeiras para construção/locação de novas unidades. |
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Objetivo 2 - Universalização do Ensino Fundamental (6 a 14 anos) |
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Meta 2.1: Manter elevada a taxa de matriculas de alunos no Ensino Fundamental. |
Indicador 2.1: Taxa Líquida de Matrícula (6 a 14 anos). |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 107,47% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. Medida Nº 1 – Realizar reuniões com as famílias para mobilização sobre a importância de o aluno estar presente nas aulas e a importância do acompanhamento dos pais. Medida Nº 2 – Implantar o Programa Busca Ativa. |
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Objetivo 3 - Ampliação do Atendimento no Ensino Médio (15 a 17 anos) |
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Meta 3.1: Ampliar a taxa de alunos matriculados no Ensino médio. |
Indicador 3.1: Taxa Líquida de Matrícula (15 a 17 anos) |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥85% |
≥85% |
≥85% |
≥85% |
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|
Linha de base do indicador: 69,54% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. |
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Objetivo 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacão, o acesso à educação basica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados |
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Meta 4.1: Universalização da Educação Especial e AEE (4 a 17 anos). |
Indicador 4.1: Percentual de Escolas com Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) ou atendimento especializado (AEE); |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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|
≥70% |
≥75% |
≥75% |
≥80% |
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|
Linha de base do indicador: 63,63% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. |
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Objetivo 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2° (SEGUNDO) ano do Ensino Fundamental. |
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Meta 5.1: Garantir a universalização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental. |
Indicador 5.1: Percentual de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, rede municipal, alfabetizados. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥73% |
≥80% |
≥85% |
≥90% |
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Linha de base do indicador: 65% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. Medida Nº 1 – Implantar programas de intervenções pedagógicas. Medida Nº 2 – Proporcionar atividades diferenciadas, sala de articulação, projetos de leitura. Medida Nº 3 – Incentivar os alunos com dificuldades de aprendizado a participar de projetos de leitura e escrita, e sala de articulação. Medida Nº 4 – Reforçar a importância de os alunos não faltarem as aulas. Medida Nº 5 – Realizar reuniões de alinhamento com os pais, reforçando dificuldades, faltas, intervenções. |
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Objetivo 6 - Fomento à Qualidade da Educação Básica (IDEB). |
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Meta 6.1: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. |
Indicador 6.1: Médias nacionais para o IDEB: Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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1º ao 5º: 6,0 6º ao 9º: 4,8. |
1º ao 5º: 6,0 6º ao 9º: 5,0. |
1º ao 5º: 6,0 6º ao 9º: 5,2. |
1º ao 5º: 6,0 6º ao 9º: 5,5. |
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Linha de base do indicador: 1º ao 5º: 5,8/ 6º ao 9º: 4,5. |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Nota. |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. Medida Nº 1 – Implantar programas de intervenções pedagógicas. Medida Nº 2 – Proporcionar atividades diferenciadas, sala de articulação, projetos de leitura. Medida Nº 3 – Incentivar os alunos com dificuldades de aprendizado a participar de projetos de leitura e escrita, e sala de articulação. Medida Nº 4 – Reforçar a importância de os alunos não faltarem as aulas. Medida Nº 5 – Realizar reuniões de alinhamento com os pais, reforçando dificuldades, faltas, intervenções. |
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Objetivo 7: Implementar Políticas Públicas destinadas a melhoria das Escolas do Campo. |
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Meta 7.1: Implantar políticas para a melhoria das escolas do campo, com o objetivo de atingir 100% de atendimento em ambas as faixas etárias |
Indicador 7.1: Percentual de atendimento de crianças nas áreas rurais (6 a 14 anos) |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 50,43% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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Indicador 7.2: Percentual de atendimento de adolescentes nas escolas rurais (15 a 17 anos) |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥20% |
≥25% |
≥25% |
≥30% |
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Linha de base do indicador: 13,47% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2080 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PPA AÇÃO 2100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS – PPA. |
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Programa Vinculado ao PPA 2026-2029 |
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PROGRAMA 0016 – MERENDA ESCOLAR – SABOR E SABER |
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Objetivo Geral: |
Garantir a alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada para os estudantes da rede pública de ensino. |
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Objetivos Específicos: |
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Objetivo 1 - Estabelecer parcerias com associações, cooperativas de agricultores que produzem alimentos orgânicos, com acompanhamento da vigilância sanitária, para aquisição e melhoria da merenda escolar. |
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Meta 1.1: Garantir a oferta de uma alimentação ideal, adequada e nutricionalmente equilibrada em toda a rede pública de ensino. |
Indicador 1.1: Índice de qualidade nutricional das refeições. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 100% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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Indicador 1.2: Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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|
≥80% |
≥80% |
≥80% |
≥80% |
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Linha de base do indicador: 80% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2079 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PPA |
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Capítulo 5
DIMENSÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
5. DIMENSÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Programa Vinculado ao PPA 2026-2029 |
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PROGRAMA 0037 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO. |
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Objetivo Geral: |
Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente os grupos em situação de vulnerabilidade. |
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Objetivos Específicos: |
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Objetivo 1 – Implementar e manter serviços de assistências governamentais a famílias em situação de vulnerabilidade social. |
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Meta 1.1: Acompanhar, por meio do PAIF, os beneficiários do PBF(Programa Bolsa Família). |
Indicador 1.1: Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF no período de 1 ano (12 meses) |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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223 |
223 |
223 |
223 |
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Linha de base do indicador: 145 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2113 MANUTENÇÃO DA AÇÃO TAMU JUNTO – PPA AÇÃO 2131 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO – PPA AÇÃO 2131- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. - PPA |
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Meta 1.2: Ampliar a quantidade de Serviços de SCFV para crianças, adolescentes, adultos e idosos. |
Indicador 1.2: Média de serviços SCFV ofertado no período de 1 ano (12 meses). |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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180 |
180 |
180 |
180 |
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Linha de base do indicador: 134 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2113 MANUTENÇÃO DA AÇÃO TAMU JUNTO – PPA |
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Objetivo 2 - Promover ações transversais para combater a evasão escolar e o trabalho infantil. |
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Meta 2.1: Promover Campanhas para Erradicar o trabalho infantil. |
Indicador 2.1: Quantidade de mobilizações para erradicação do trabalho infantil. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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180 |
180 |
180 |
180 |
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Linha de base do indicador: - |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2029 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - PPA AÇÃO 2131- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. - PPA |
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Meta 2.2: Garantir o direito à educação plena, prevenir o abandono e combater a exclusão. |
Indicador 2.2: Percentual de estudantes da rede pública do Ensino Fundamental que abandonaram a escola. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≤ 3% |
≤ 3% |
≤ 3% |
≤ 3% |
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Linha de base do indicador: 5% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2029 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - PPA AÇÃO 2131- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. - PPA |
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Objetivo 3 – Ampliar as ações e serviços de prevenção, proteção e combate às violências contra crianças e adolescentes. |
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Meta 3.1: Reduzir o número de casos de violências contra crianças e adolescentes. |
Indicador 3.1: Número de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/ segurança pública. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≤13 |
≤13 |
≤13 |
≤13 |
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Linha de base do indicador: 48 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2029 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - PPA AÇÃO 2131 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. – PPA AÇÃO 2133 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – (MAC) - PPA |
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Meta 3.2: Fortalecimento da rede de proteção social |
Indicador 3.2: Número de CRAS e CREAS instalados e em pleno funcionamento no município e nos distritos. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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1 |
1 |
2 |
3 |
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Linha de base do indicador: 1 |
Meta cumulativa: Sim. |
Unidade de medida: Número. |
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AÇÃO 2029 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - PPA AÇÃO 2131- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. - PPA |
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Objetivo 4: Implementar o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. |
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Meta 4.1: Implementar o programa de Aquisição de Alimentos (PAA) municipal para famílias cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), SISAN(segurança alimentar e nutricional) – Nutrinfan. |
Indicador 4.1: Programa implementado. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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Linha de base do indicador: Não |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Sim/Não |
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AÇÃO 2112 PROGRAMA DE SEGURANÇÃ ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PPA |
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Meta 4.2: Instituir o Programa “Alimenta Marcelândia” como política pública permanente de Segurança Alimentar e Nutricional. |
Indicador 4.2: Quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade social beneficiadas com o programa. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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80 |
120 |
160 |
200 |
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Linha de base do indicador: 0 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de medida: Número. |
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AÇÃO 2112 PROGRAMA DE SEGURANÇÃ ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PPA |
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Meta 4.3: Garantir a oferta de uma alimentação ideal, adequada e nutricionalmente equilibrada em toda a rede pública de ensino. |
Indicador 4.3: Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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80% |
80% |
80% |
80% |
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Linha de base do indicador: 80% |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2112 PROGRAMA DE SEGURANÇÃ ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PPA |
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Objetivo 5: Ampliar e Manter os serviços de acolhimento. |
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Meta 5.1: Garantir a oferta de Serviços de acolhimento institucional e familiar para criança e adolescente. |
Indicador 5.1: Quantidade de Crianças e adolescentes acolhidas pelo “Programa Família Acolhedora.” |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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5 |
5 |
5 |
5 |
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Linha de base do indicador: 7 |
Meta cumulativa: Não |
Unidade de Medida: Número. |
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AÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – PPA AÇÃO 2029 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - PPA |
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Capítulo 6
DIMENSÃO MEIO AMBIENTE, ÁGUA E SANEAMENTO
6. DIMENSÃO MEIO AMBIENTE, ÁGUA E SANEAMENTO
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Programa Vinculado ao PPA 2026-2029 |
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PROGRAMA 0024 – INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - ECOCIDADE. |
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Objetivo Geral: |
Promover o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo que as ações de infraestrutura respeitem o meio ambiente e atendam às necessidades da população de forma equilibrada. |
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Objetivos Específicos: |
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Objetivo 1 – Proporcionar o acesso a água potável e ao saneamento básico nas escolas municipais. |
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Meta 1.1: Fornecer água adequada (potável, tratada e em quantidade suficiente) nas escolas municipais. |
Indicador 1.1: Percentual de escolas municipais ativas com água adequada. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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100% |
100% |
100% |
100% |
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Linha de base do indicador: 100% |
Meta cumulativa: Sim |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2027 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO - PPA |
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Meta 1.2: Fornecer esgotamento adequado nas escolas municipais. |
Indicador 1.2: Percentual de escolas municipais ativas com esgotamento adequado. |
META 2026-2029 |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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≥53% |
≥53% |
≥53% |
≥53% |
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Linha de base do indicador: 28% |
Meta cumulativa: Sim |
Unidade de Medida: Proporção |
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AÇÃO 2027 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO - PPA |
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Capítulo 6
GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA
6. GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA
A efetividade da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA depende da atuação articulada dos diversos órgãos e instituições responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Nesse contexto, a governança da ATCA será pautada pelos princípios da intersetorialidade, cooperação institucional, participação social, transparência e gestão orientada para resultados.
A implementação da Agenda será realizada de forma integrada entre as Secretarias Municipais e os órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, assegurando que as ações previstas sejam desenvolvidas de maneira coordenada e alinhada aos objetivos estratégicos estabelecidos neste instrumento.
A coordenação geral da ATCA ficará sob responsabilidade da Administração Municipal, por meio do setor responsável pelo planejamento governamental, com apoio técnico das Secretarias Municipais e dos Conselhos vinculados às políticas públicas de infância e adolescência.
Compõem a estrutura de governança da ATCA:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Compete ao CMDCA:
· Acompanhar a implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes;
· Deliberar sobre ajustes e aperfeiçoamentos necessários durante sua vigência;
· Promover o controle social das ações voltadas à infância e adolescência;
· Analisar periodicamente os resultados alcançados e recomendar medidas de aprimoramento.
II – Secretarias Municipais
As Secretarias Municipais atuarão como responsáveis pela execução das ações e metas vinculadas aos programas constantes da Agenda, especialmente as áreas de:
· Educação;
· Saúde;
· Assistência Social;
· Planejamento;
· Meio Ambiente;
· Demais órgãos correlatos.
Cada Secretaria será responsável pela produção e disponibilização dos dados necessários ao monitoramento dos indicadores sob sua competência.
III – Conselho Tutelar
Compete ao Conselho Tutelar:
· Contribuir com informações relativas às situações de violação de direitos;
· Apoiar a identificação de demandas prioritárias relacionadas à infância e adolescência;
· Colaborar na construção de estratégias preventivas e protetivas.
·
IV – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
O NUCA atuará como espaço de participação social dos adolescentes, contribuindo para a identificação de demandas, avaliação das políticas públicas e fortalecimento do protagonismo juvenil no município.
V – Rede Intersetorial de Proteção
A Rede Intersetorial de Proteção será composta pelos órgãos e instituições públicas e privadas que atuam direta ou indiretamente na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo:
· Unidades de Ensino;
· Unidades de Saúde;
· CRAS;
· Conselho Tutelar;
· Organizações da Sociedade Civil;
· Ministério Público;
· Poder Judiciário;
· Demais instituições parceiras.
A atuação integrada da rede constitui elemento essencial para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Agenda.
Capítulo 7
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA constitui instrumento permanente de acompanhamento das ações, metas e indicadores estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual 2026-2029, permitindo avaliar a efetividade das políticas públicas e orientar a tomada de decisões pelos gestores municipais.
O processo de monitoramento será realizado de forma contínua, utilizando como referência os indicadores e metas definidos nesta Agenda, bem como os dados produzidos pelos sistemas oficiais das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e demais setores envolvidos.
A avaliação dos resultados observará, entre outros aspectos:
· O cumprimento das metas estabelecidas;
· A evolução dos indicadores de infância e adolescência;
· A efetividade das ações executadas;
· Os avanços alcançados;
· Os desafios identificados;
· A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento das estratégias adotadas.
O acompanhamento da Agenda será realizado por meio da consolidação periódica de informações fornecidas pelas Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis pela execução das ações previstas.
Para fins de acompanhamento institucional, serão elaborados relatórios anuais contendo:
I – Execução das metas
Análise do grau de cumprimento das metas previstas para cada exercício.
II – Evolução dos indicadores
Comparação entre os resultados obtidos e as linhas de base estabelecidas na Agenda.
III – Avaliação dos resultados
Identificação dos avanços, desafios e oportunidades de melhoria observados durante a execução das ações.
IV – Recomendações
Proposição de medidas corretivas ou complementares destinadas ao aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Os relatórios de monitoramento serão apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que poderá emitir recomendações e propor ajustes necessários à implementação da Agenda.
Além do acompanhamento anual, poderão ser realizadas reuniões intersetoriais de avaliação sempre que identificadas situações que demandem intervenção específica ou revisão das estratégias previstas.
Ao final da vigência da Agenda, será elaborada avaliação consolidada contendo a análise dos resultados alcançados no período de 2026 a 2029, servindo como subsídio para a elaboração de futuras agendas, planos e instrumentos de planejamento municipal voltados à promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.