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Pref. Santa Rita do Trivelato

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SERVIDORA MARA REGINA FERNANDES EM REGIME DE TELETRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 17 do art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015, com redação dada pela Lei Complementar nº 154/2025, e considerando a conveniência e oportunidade administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o exercício das atividades da servidora efetiva MARA REGINA FERNANDES, portadora do RG nº 87****** SSP/SP e inscrita no CPF nº ***.208.***.06, no cargo de ODONTÓLOGO 40 HORAS, em regime de teletrabalho, a partir de 15/05/2026 até 14/06/2026.

Art. 2º O exercício em regime de teletrabalho obedecerá às diretrizes administrativas vigentes, mantendo-se a observância aos princípios da legalidade, eficiência e produtividade, bem como a entrega das tarefas designadas no prazo e forma estipulados pela chefia imediata.

Art. 3º Os efeitos da presente portaria retroagem à data 15 de maio de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

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