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Pref. Araguainha

PORTARIA N.º 101, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB Inominada.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com fundamento no art. 69 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 87 do Decreto nº 9.310 de 15 de maçro de 2018 e no Decreto Municipal nº 060, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana nos núcleos urbanos informais consolidados do Município de Araguainha/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), na modalidade REURB Inominada, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do artigo 87 do Decreto n. 9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 2º O procedimento de que trata esta Portaria abrangerá o núcleo urbano consolidado correspondente à sede do Município de Araguainha/MT, sem prejuízo da identificação e delimitação das áreas objeto de regularização durante a instrução do processo administrativo.

Art. 3º Fica designada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária para promover a condução dos trabalhos necessários à instrução e ao desenvolvimento do procedimento administrativo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL