PORTARIA MUNICIPAL N.º 154/2026
25 de Junho de 2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DA OUTRA PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, Senhor JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito Público, a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve adotar medidas para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e demais pessoas que mantenham relação com o Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, que estabelece a obrigatoriedade de indicação, pelo controlador, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor BASÍLIO DE ARRUDA JÚNIOR para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado de Dados – DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Marilândia/MT, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas complementares:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as medidas necessárias;
III – orientar os órgãos e entidades municipais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 3º O Encarregado deverá atuar de forma integrada com os órgãos e setores da Administração Municipal, visando à implementação de medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais tratados pelo Município.
Art. 4º O Município deverá divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Marilândia/MT, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2026.
________________________________________________________________
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA -MT