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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DA OUTRA PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, Senhor JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito Público, a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve adotar medidas para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e demais pessoas que mantenham relação com o Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, que estabelece a obrigatoriedade de indicação, pelo controlador, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor BASÍLIO DE ARRUDA JÚNIOR para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado de Dados – DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Marilândia/MT, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas complementares:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as medidas necessárias;

III – orientar os órgãos e entidades municipais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais.

Art. 3º O Encarregado deverá atuar de forma integrada com os órgãos e setores da Administração Municipal, visando à implementação de medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais tratados pelo Município.

Art. 4º O Município deverá divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Marilândia/MT, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA -MT