03° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 42/2025
25 de Junho de 2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025
Termo aditivo de Valor nº 03 ao Contrato n° 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na reforma da unidade básica de saúde Carvalho I e II, no Município de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) JOSELINO DE MATOS JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Aditivo de valor ao percentual de 49,88% ao contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento de serviços fica alterada à Cláusula Quarta do contrato.
2.2. Fica acrescido ao valor do contrato R$ 217.587,46 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) ocasionado pela necessidade de implementação de novos serviços. Como demonstra tabela abaixo:
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Código |
Descrição do Item |
Valor Acrescido: |
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87151 |
Reforma da UBS - Unidade básica de saúde carvalho I e II. |
R$ 217.587,46 |
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Valor Total do Aditivo: |
R$ 217.587,46 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 125 da lei n.14.133/2021.
3.2. O presente Termo Aditivo de Valor faz-se necessário em razão da ampliação do escopo contratual, decorrente da execução de serviços adicionais e adequações técnicas que não foram previstas ou que se encontravam subdimensionadas na planilha orçamentária original. Inicialmente, a planilha licitada não contemplava a remoção do revestimento cerâmico existente. Contudo, após a limpeza completa da edificação, verificou-se que o material apresentava elevado grau de deterioração, sem possibilidade de recuperação, em decorrência da ausência de manutenção desde a conclusão da obra. Diante dessa constatação, optou-se pela remoção integral do revestimento. Durante a execução dos serviços, também foi identificada a necessidade de remoção do contrapiso existente, uma vez que este apresentava baixa qualidade para reaproveitamento e não possuía nivelamento adequado.
Os quantitativos dos itens 1.0 e 2.0 da planilha orçamentária foram obtidos a partir do projeto arquitetônico licitado, que prevê 269,02 m² de piso, 176,21 m² de paredes revestidas e 383,90 metros lineares de rodapé. Considerando que a planilha original contemplava apenas 31,26 m² de revestimento de paredes, os quantitativos aditivados foram calculados com base nas medidas efetivamente necessárias para a adequada execução da obra.
O item 3.0 da planilha contempla serviços adicionais relacionados à área externa da edificação, cuja necessidade decorre de condições físicas do lote que não foram adequadamente consideradas na licitação original. Por se tratar de um lote de esquina, a implantação da Unidade Básica de Saúde demanda a execução de calçadas, meio-fio e sarjetas tanto na fachada frontal quanto na lateral da edificação. Entretanto, o projeto originalmente licitado previa obras de urbanização apenas na fachada frontal, deixando a lateral do lote sem a devida adequação viária e de acessibilidade.
Tal omissão justifica a necessidade do presente aditivo, uma vez que a ausência dessas infraestruturas comprometeria a acessibilidade da unidade de saúde e contrariaria as normas técnicas aplicáveis.
Ainda em relação à área externa, verificou-se que o projeto original não contemplava iluminação externa nem letreiros de identificação da fachada, elementos essenciais para a funcionalidade, segurança e identidade visual de uma unidade pública de saúde. Adicionalmente, constatou-se a necessidade de substituição da grama prevista por área revestida com pedrisco, medida que reduz os custos de manutenção futura e aumenta a durabilidade do acabamento externo.
Da mesma forma, os gradis existentes necessitam de pintura de acabamento, serviço não previsto na planilha licitada. Embora não contemplados originalmente, tais serviços são indispensáveis para que a obra seja entregue em condições plenas de uso, com acabamento compatível com sua finalidade pública e com o padrão arquitetônico esperado.
Outro fator relevante refere-se à irregularidade do terreno. Para viabilizar a execução do aterro no entorno da edificação, foi necessário projetar e executar um muro de arrimo destinado à contenção do volume de aterro, garantindo a segurança da estrutura e de seus usuários. Além disso, visando nivelar a altura dos fechamentos perimetrais em gradil, tornou-se necessária a execução de alvenaria de embasamento em toda a sua extensão, incluindo os serviços de chapisco, emboço e acabamento.
No que se refere às instalações hidrossanitárias, durante a demolição dos revestimentos e a inspeção das tubulações existentes, foram identificados problemas decorrentes do ressecamento das juntas, além de falhas de execução. Constatou-se também que a rede de esgoto não apresentava a inclinação adequada e utilizava sistema composto por fossa e sumidouro, estruturas que não haviam sido executadas na licitação anterior e que se mostram desnecessárias, considerando que o local é atendido pela rede pública municipal de esgotamento sanitário.
Diante disso, foi necessária a substituição integral das tubulações existentes, bem como a instalação de três novos ralos em ambientes com áreas molhadas que originalmente não possuíam esse dispositivo, sendo eles a copa, o DML e o expurgo. Para a quantificação dos serviços, utilizou-se como referência a planilha da primeira licitação cadastrada no sistema GEOBRAS, datada de 10 de abril de 2014.
Ao iniciar a reforma e recuperação da Unidade Básica de Saúde, verificou-se que o antigo abrigo dos compressores apresentava elevado grau de deterioração estrutural. Além disso, identificou-se a necessidade de alteração de sua localização para possibilitar futuras ampliações da edificação. Dessa forma, optou-se pela reconstrução completa da estrutura, incluindo todas as instalações necessárias ao seu funcionamento.
Considerando o avançado estado de deterioração da edificação, decorrente do longo período em que permaneceu sem utilização após sua conclusão em administrações anteriores, durante o processo de recuperação foi realizada uma revisão completa da cobertura. Nessa etapa, verificou-se a necessidade de substituição de 90 telhas, bem como da instalação de novas calhas, rufos e chapins (pingadeiras). Adicionalmente, visando aumentar a proteção da estrutura, foi definida a instalação de cobertura metálica sobre a laje do abrigo de resíduos.
Durante a execução das instalações elétricas, observou-se que o quadro de distribuição previsto inicialmente seria insuficiente para atender à quantidade de circuitos e disjuntores necessários ao funcionamento da unidade. Em razão disso, foi necessária a instalação de um segundo quadro de distribuição, além de dois quadros auxiliares destinados exclusivamente às salas odontológicas, as quais demandam circuitos independentes para alimentação das cadeiras odontológicas e demais equipamentos específicos.
Ademais, constatou-se que a planilha licitada contemplava apenas a caixa de proteção do disjuntor, não abrangendo o conjunto completo do padrão de entrada de energia. Assim, em conformidade com o projeto elétrico aprovado, foi necessária a adequação do sistema para fornecimento de energia trifásica, compatível com a demanda da edificação e com as instalações efetivamente executadas.
Diante do exposto, verifica-se que os serviços adicionais descritos decorreram de condições constatadas apenas durante a execução da obra, bem como de insuficiências e omissões identificadas nos projetos e quantitativos originalmente licitados. Tais intervenções mostraram-se indispensáveis para garantir a funcionalidade, segurança, acessibilidade, durabilidade e adequada utilização da Unidade Básica de Saúde.
Dessa forma, o termo aditivo de valor se torna necessário para a conclusão da obra em conformidade com as normas técnicas vigentes e com o interesse público.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima nona, item 19.1.: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 23 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ nº 44.529.707/0001-65
CONTRATADA