04° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 42/2025
25 de Junho de 2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025
Termo aditivo de prazo nº 04 ao Contrato n° 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na reforma da unidade básica de saúde Carvalho I e II, no Município de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) JOSELINO DE MATOS JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato;
1.3. Prorrogação do prazo de vigência do contrato;
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 24/06/2026 até o dia 22/09/2026.
2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 25/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo de Prazo faz-se necessário em decorrência da celebração do 3º Termo Aditivo de Valor do contrato supracitado, uma vez que o acréscimo dos serviços, devidamente justificado no referido instrumento, demanda prazo adicional para sua completa execução.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quinta: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 23 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ nº 44.529.707/0001-65
CONTRATADA