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Pref. Santa Terezinha

PORTARIA N.º 176/2026-GP

DE 24 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte ao companheiro Sr. Feliciano Gomes de Sá em decorrência do falecimento da servidora Sra. “Maria do Carmo Santos Morais".

O Secretário Municipal de Administração do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 525, de 23 de dezembro de 2010 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do município de Santa Terezinha - MT; art. 28, e art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 768, de 29 de março de 2021 e art. 32, §1º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei Complementar nº 778, de 29 de abril de 2021 e processo judicial nº nº 1001040-93.2025.8.11.049.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria do Carmo Santos Morais, brasileira, portadora do RG nº 26***2 SSP/MT e do CPF nº 375.***.***-78, servidora aposentada por tempo de contribuição, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças de Município de Santa Terzinha-MT, devidamente registrada no ACORDÃO TCE-MT Nº 661/2022/PV o equivalente a 100% (cem por cento) de forma vitalícia, em favor do “companheiro”, Sr. Feliciano Gomes de Sá, portador do RG nº 3******-7 SESP/MT e inscrito no CPF nº.234.***.***-34, companheiro da de “cujus”conforme processo administrativo do PREVIST, nº 2026.07.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 18/04/2021 e efeitos financeiros a partir de 01/04/2022 conforme decisão judicial, revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha/MT, 24 de junho de 2026.

JOAO LOPES DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do PREVIST

Homologo:

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 176/2026-GP

DE 24 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte ao companheiro Sr. Feliciano Gomes de Sá em decorrência do falecimento da servidora Sra. “Maria do Carmo Santos Morais".

O Secretário Municipal de Administração do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 525, de 23 de dezembro de 2010 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do município de Santa Terezinha - MT; art. 28, e art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 768, de 29 de março de 2021 e art. 32, §1º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei Complementar nº 778, de 29 de abril de 2021 e processo judicial nº nº 1001040-93.2025.8.11.049.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria do Carmo Santos Morais, brasileira, portadora do RG nº 26***2 SSP/MT e do CPF nº 375.***.***-78, servidora aposentada por tempo de contribuição, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças de Município de Santa Terzinha-MT, devidamente registrada no ACORDÃO TCE-MT Nº 661/2022/PV o equivalente a 100% (cem por cento) de forma vitalícia, em favor do “companheiro”, Sr. Feliciano Gomes de Sá, portador do RG nº 3******-7 SESP/MT e inscrito no CPF nº.234.***.***-34, companheiro da de “cujus”conforme processo administrativo do PREVIST, nº 2026.07.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 18/04/2021 e efeitos financeiros a partir de 01/04/2022 conforme decisão judicial, revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha/MT, 24 de junho de 2026.

JOAO LOPES DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do PREVIST

Homologo:

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL