AVISO DE DISPENSA Nº 0009/2026
25 de Junho de 2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada na Aquisição de equipamentos de informática, periféricos, mídias de armazenamento e acessórios, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
1.2 A aquisição ocorrerá em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.
1.3 Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000.
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação é de R$ R$26.224,94 (Vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos)
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
4.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 03/07/2026.
5. HABILITAÇÃO:
5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
5.2. Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.
6.3. Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 24 de junho de 2026.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0009/2026
1.OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, periféricos, mídias de armazenamento e acessórios, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
|
CÓDIGO TCE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
MEDIA DO VALOR |
VALOR TOTAL |
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|||||
|
00037227 |
1 |
NOTEBOOK - Dell Inspiron i15-3583-A3 XP 8ª Intel core i5 8gb 1TB 15,6" w10 preto com processador Intel® core; com placa de vídeo Intel® UHD Graphics 620 e sistema operacional Windows 10; armazenamento de 8gb de memória RAM e mais um 1TB DE HD; TELA DE 15,6. |
1 |
6.654,78 |
6.654,78 |
|
00059255 |
2 |
Impressora Multifuncional - Epson Eco Tank L6171 - Tanque De Tinta Wi-Fi Colorida Usb, Impressão Em Frente E Verso Automático. 100% Sem Cartuchos. Menos Custos, Mais Economia, Imprime Ate 33 PPM Em Preto E 20 PPM Em Cores, Display Lcd De 2,4'', Com Tecnologia Jato De Tinta Precisioncore® 1s De 4 Cores (Cmyk), Imprime Até 7.500 Páginas Em Preto Ou 6.000 Páginas Coloridas Com A Maior Resolução De Impressão Da Categoria, Com Wi-Fi. |
2 |
4.717,86 |
9.435,73 |
|
00026579 |
3 |
Scanner de mesa - velocidades de até 40ppm/80ppm, digitalização frente e verso em uma só passada, detecção automática de alimentação dupla através de sensor ultrassônico, alimentador automático de grande capacidade (75 páginas), digitalização colorida, em escala de cinza e preto e branco, resolução ótica de 600 DPI tecnologia Epson readyscan led: não precisa aquecer e consome menos energia, digitalização de cartões rígidos e documentos de até 216 mm x 914 mm painel lcd frontal com programação de até 10 tarefas definidas pelo usuário tamanho compacto. |
1 |
4.181,34 |
4.181,34 |
|
MATERIAIS DE CONSUMO |
|||||
|
426785-0 |
4 |
Pen drive - dual drive 64gb, compatível com: smartphones e tablets Android, com computadores Windows. |
5 |
116,30 |
581,50 |
|
00072206 |
5 |
Midia cartão de memória - com capacidade de 128 GB, desempenho: velocidade de leitura de até 160 MB/s; velocidade de gravação de até 60 MB/s. |
3 |
230,27 |
690,81 |
|
00073068 |
6 |
Disco rígido - SSD externo portátil de 2tb, leitura 1050mb/s, gravação 1000mb/s, NVME, interface usb 3.2 gen 2. |
2 |
2.180,46 |
4.360,93 |
|
00029274 |
7 |
Midia cartão de memória - cartão de memória MICROSD classe 10 com 64GB. |
1 |
197,71 |
197,71 |
|
357999-9 |
8 |
Apoio Para Equipamentos - Em Ferro, de parede, Para TV, Fixo Universal 17 A 60 530pf, Formato Quadrado, medindo 780,0 X 30,0mm (Larg. X Prof.), Padrão Vessa Mínima 50,0 X 50,0mm E Vessa Máxima 700,0mm, Base Em Perfis Ferro, Com Parafusos. |
2 |
46,37 |
92,74 |
|
131323-1 |
9 |
Bateria portátil não recarregável |
10 |
2,94 |
29,40 |
|
TOTAL: R$ 26.224,94 |
|||||
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal aplicável a outros serviços e compras. Para o exercício de 2026, referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Considerando que o valor estimado da presente contratação é de R$ R$26.224,94 (Vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, desde que observados os demais requisitos legais aplicáveis.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na contratação de empresa especializada em equipamentos portáteis de informática, periféricos de imagem, mídias de armazenamento digital e acessórios.
A empresa contratada deverá:
· Entrega e Qualidade: Fornecer os bens novos, sem uso prévio, em suas embalagens originais lacradas de fábrica, responsabilizando-se pela qualidade, segurança, manuais técnicos e termos de garantia integral dos produtos.
· Custos Logísticos: Arcar com todos os encargos financeiros decorrentes do fornecimento, incluindo custos com frete, transporte, combustível, taxas de entrega, seguros, além de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a venda.
· Prazos e Substituições: Efetuar a entrega total dos itens no local designado no prazo máximo estipulado pela Administração. Caso qualquer item apresente defeito ou desconformidade com as especificações exigidas, a Contratada obriga-se a substituí-lo em até 20 dias úteis, sem ônus para o órgão contratante.
· Regularidade Fiscal: Manter, durante todo o procedimento de execução e liquidação da despesa da Dispensa de Licitação, as mesmas condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista apresentadas no ato da contratação.
· Danos a Terceiros: Assumir total responsabilidade civil por quaisquer danos materiais, pessoais ou prejuízos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de imperícia, negligência ou dolo na execução da entrega dos materiais.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
Trata-se da aquisição de materiais de uso permanente e de materiais de consumo, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, normas técnicas aplicáveis e exigências de certificação ou registro da empresa executora.
5. JUSTIFICATIVA
Aquisição dos materiais de informática justifica-se pela imperiosa necessidade de modernização tecnológica e operacional Câmara Municipal de Novo Mundo/MT. O órgão carece de estações de trabalho móveis (notebook) para dar agilidade às tarefas de campo e internas, além de ferramentas de digitalização (scanner) de alto fluxo que agilizem a transição de processos físicos para o formato eletrônico. Adicionalmente, as mídias de armazenamento em alta velocidade (SSD externo, cartões de memória e pen drives) são indispensáveis para garantir a segurança institucional na guarda e transporte de cópias de segurança (backups) de dados públicos essenciais, prevenindo perdas catastróficas de informações digitais da municipalidade. Por fim, a inclusão desta demanda extra cronograma no planejamento do órgão, embora não listada inicialmente no Plano de Contratações Anual (PCA), decorre de uma necessidade pontual superveniente e urgente. A contratação direta por Dispensa de Licitação por Baixo Valor (Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) é a via mais econômica e ágil para suprir a carência operacional imediata do setor sem gerar o alto custo de trâmite de uma licitação comum de rito ordinário, atendendo perfeitamente ao interesse público e ao princípio constitucional da eficiência.
6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Da Qualidade e Entrega dos Bens:
· Entregar os equipamentos e materiais novos, de primeiro uso, em suas embalagens originais lacradas de fábrica, sem avarias, contendo todos os manuais, cabos e acessórios originais necessários para o seu pleno funcionamento.
· Garantir que as especificações técnicas de todos os itens fornecidos atendam rigorosamente ou superem os requisitos mínimos estabelecidos no item "3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO" deste Termo de Referência.
· Efetuar a entrega total dos itens de tecnologia no local e nos horários indicados pela Administração, respeitando rigorosamente o prazo estabelecido.
6.2. Dos Custos e Encargos Financeiros:
· Arcar com todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo despesas com frete, transporte, combustível, embalagens, carga e descarga, seguros, além de todos os tributos fiscais, comerciais, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da venda.
6.3. Das Substituições e Vícios Técnicos:
· Substituir ou reparar, sob sua inteira responsabilidade e ônus financeiro, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação oficial da fiscalização, qualquer item que apresente vício, defeito de fabricação, avaria de transporte ou desconformidade com a especificação exigida.
· Garantir a assistência técnica e os termos de garantia integral de fábrica dos equipamentos eletrônicos pelo período mínimo exigido.
6.4. Da Regularidade e Habilitação Legal:
· Manter, durante toda a execução da contratação e até a efetiva liquidação da despesa, todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a celebração desta Dispensa de Licitação.
6.5. Da Responsabilidade Civil e Danos:
· Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais ou prejuízos causados diretamente ao patrimônio da Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus funcionários durante a entrega e execução do objeto.
· Responder por qualquer infração de patentes ou direitos de propriedade industrial relativos aos hardwares e softwares fornecidos, isentando a Contratante de qualquer pleito ou responsabilidade jurídica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado a menor preço por ITEM, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por ITEM especificado anteriormente no total de R$26.224,94 (Vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá até o recebimento definitivo do objeto, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal nos autos, interesse público e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado através de comerciantes locais apresentou o total para a presente contratação de R$R$26.224,94 (Vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme pesquisa, o qual foi obtido três orçamentos como referência, a base de cálculo utilizado foi a média, o resultado obtido consta no quadro dos itens deste Termo de Referência.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste instrumento advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta das seguintes dotações:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000.
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 24 de junho de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em equipamentos de informática, periféricos, mídias de armazenamento e acessórios, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
|
CÓDIGO TCE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|||||||
|
00037227 |
1 |
NOTEBOOK - Dell Inspiron i15-3583-A3 XP 8ª Intel core i5 8gb 1TB 15,6" w10 preto com processador Intel® core; com placa de vídeo Intel® UHD Graphics 620 e sistema operacional Windows 10; armazenamento de 8gb de memória RAM e mais um 1TB DE HD; TELA DE 15,6. |
1 |
||||
|
00059255 |
2 |
Impressora Multifuncional - Epson Eco Tank L6171 - Tanque De Tinta Wi-Fi Colorida Usb, Impressão Em Frente E Verso Automático. 100% Sem Cartuchos. Menos Custos, Mais Economia, Imprime Ate 33 PPM Em Preto E 20 PPM Em Cores, Display Lcd De 2,4'', Com Tecnologia Jato De Tinta Precisioncore® 1s De 4 Cores (Cmyk), Imprime Até 7.500 Páginas Em Preto Ou 6.000 Páginas Coloridas Com A Maior Resolução De Impressão Da Categoria, Com Wi-Fi. |
2 |
||||
|
00026579 |
3 |
Scanner de mesa - velocidades de até 40ppm/80ppm, digitalização frente e verso em uma só passada, detecção automática de alimentação dupla através de sensor ultrassônico, alimentador automático de grande capacidade (75 páginas), digitalização colorida, em escala de cinza e preto e branco, resolução ótica de 600 DPI tecnologia Epson readyscan led: não precisa aquecer e consome menos energia, digitalização de cartões rígidos e documentos de até 216 mm x 914 mm painel lcd frontal com programação de até 10 tarefas definidas pelo usuário tamanho compacto. |
1 |
||||
|
MATERIAIS DE CONSUMO |
|||||||
|
426785-0 |
4 |
Pen drive - dual drive 64gb, compatível com: smartphones e tablets Android, com computadores Windows |
5 |
||||
|
00072206 |
5 |
Midia cartão de memória - com capacidade de 128 GB, desempenho: velocidade de leitura de até 160 MB/s; velocidade de gravação de até 60 MB/s. |
3 |
||||
|
00073068 |
6 |
Disco rígido - SSD externo portátil de 2tb, leitura 1050mb/s, gravação 1000mb/s, NVME, interface usb 3.2 gen 2 |
2 |
||||
|
00029274 |
7 |
Midia cartão de memória - cartão de memória MICROSD classe 10 com 64GB |
1 |
||||
|
357999-9 |
8 |
Apoio Para Equipamentos - Em Ferro, de parede, Para TV, Fixo Universal 17 A 60 530pf, Formato Quadrado, medindo 780,0 X 30,0mm (Larg. X Prof.), Padrão Vessa Mínima 50,0 X 50,0mm E Vessa Máxima 700,0mm, Base Em Perfis Ferro, Com Parafusos. |
2 |
||||
|
131323-1 |
9 |
Bateria portátil não recarregável |
10 |
||||
|
TOTAL: |
|||||||
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2026
DISPENSA 0009/2026
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa de equipamentos de informática, periféricos, mídias de armazenamento e acessórios, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0009 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0009/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em equipamentos de informática, periféricos, mídias de armazenamento e acessórios, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. A prorrogação do prazo somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, autorização da autoridade competente e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ _____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000.
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, o recebimento definitivo do objeto, a regular liquidação da despesa e a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da liquidação da despesa, desde que a CONTRATADA mantenha todas as condições de habilitação exigidas na contratação, especialmente a regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para a carga e para os serviços executados, contada do recebimento definitivo do objeto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, eventuais falhas, perda de pressão, defeitos de execução ou irregularidades relacionadas aos serviços prestados, desde que não decorrentes de mau uso, dano provocado por terceiros ou caso fortuito devidamente comprovado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0009/2026.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os produtos novos, sem uso anterior, em embalagens originais;
b) substituir os bens que apresentarem defeitos de fabricação em até 10 dias úteis;
c) arcar com todos os custos logísticos de transporte e descarregamento;
d) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
e) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;
f) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;
g) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;
h) manter as condições de habilitação exigidas na contratação direta;
10. CLÁUSULA DECIMA --MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
10.1. Identificam-se os riscos contratuais previsíveis nesta contratação direta, cuja responsabilidade por suas consequências financeiras e operacionais fica distribuída entre a Administração e a Contratada nos termos desta cláusula.
10.2. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATADA:
· Atraso na entrega: Prejuízos financeiros causados por atraso injustificado na entrega dos equipamentos.
· Incompatibilidade técnica: Custos de substituição por entrega de periféricos ou acessórios incompatíveis com a estrutura descrita no Termo de Referência.
· Vício ou defeito: Custos com logística reversa e substituição de mídias ou mídias de armazenamento com defeito de fabricação dentro do prazo de garantia.
· Oscilação de preços de mercado: Variações de preço dos componentes de informática durante a vigência do contrato.
· Encargos trabalhistas e fiscais: Custos com pessoal, impostos, taxas ou fretes necessários para a execução do objeto.
10.3. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da ADMINISTRADORA:
· Atraso no pagamento: Custos decorrentes de juros e atualizações monetárias por atrasos de pagamento devidos à Administração.
· Atraso no recebimento: Prejuízos operacionais da Contratada caso a Administração atrase injustificadamente o recebimento definitivo dos equipamentos entregues no prazo.
· Alteração legislativa tributária: Mudanças na legislação que criem, alterem ou extingam tributos incidentes diretamente sobre o objeto, após a apresentação da proposta.
· Especificação falha: Custos extras gerados por erros ou omissões técnicas cometidas pela Administração na descrição do Termo de Referência.
10.4. Gerenciamento e Mitigação:
10.4.1. Ocorrido qualquer fato gerador de risco previsto nesta matriz, a parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis, formalizando o impacto gerado.
10.4.2. Os riscos alocados nesta cláusula não ensejarão pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por nenhuma das partes, salvo em casos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos ____ de maio de 2026.
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Contratante Contratada